O desrespeito dos planos de saúde com famílias de autistas
Planos de saúde alteram atendimento de crianças autistas, gerando preocupação entre famílias
Dezenas de famílias capixabas com filhos autistas já foram pegas de surpresa por comunicados dos planos de saúde informando a transferência das crianças e adolescentes para novas clínicas. Sem diálogo, tempo hábil de preparação e, em muitos casos, sem considerar a realidade do paciente, os planos alteraram a rede de atendimento unilateralmente, pondo em risco a continuidade dos tratamentos.
Essa medida não é apenas uma decisão administrativa ou comercial: é um claro desrespeito aos direitos dos beneficiários e, especialmente, das pessoas com deficiência. A Lei dos Planos de Saúde (9.656/98) determina que qualquer mudança na rede credenciada deve ser comunicada com pelo menos 30 dias de antecedência. Não se trata de um formalismo burocrático, mas de uma proteção ao paciente que não pode ser tratado como mero número de contrato.
Além disso, o Comunicado nº 95/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) proíbe a interrupção de tratamentos de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) que estejam sendo atendidas por técnicas reconhecidas e indicadas por profissionais habilitados. Ao romper esse vínculo, os planos não violam apenas a norma, mas atacam o direito ao desenvolvimento integral dessas crianças.
O impacto dessas mudanças é profundo: deslocamentos exaustivos, custos adicionais com transporte, alterações na rotina escolar e familiar, além do risco de regressão nos avanços terapêuticos. Para muitas famílias, as novas clínicas indicadas estão em outros municípios, tornando a situação ainda mais delicada.
O que falta, claramente, é respeito. A jurisprudência já reconhece que, nesses casos, as operadoras precisam apresentar um plano de transição individualizado, considerando as necessidades do paciente. Trocar de clínica sem esse cuidado compromete diretamente o tratamento e a evolução das crianças com TEA.
O papel da ANS como órgão regulador se torna ainda mais essencial nesse cenário. Cabe às famílias denunciar formalmente as operadoras que desrespeitam a lei, utilizando os canais da agência e órgãos de defesa do consumidor. O Ministério Público também deve ser acionado sempre que houver risco de violação de direitos fundamentais.
É urgente cobrar que as operadoras cumpram não apenas a lei, mas também seu dever ético e social. As famílias não estão pedindo privilégios, estão exigindo o que lhes é garantido por direito: comunicação prévia, continuidade do tratamento, transição adequada e manutenção do atendimento no município de residência.
Naturalizar o descaso é o caminho mais curto para o retrocesso. O direito à saúde é inegociável, principalmente para crianças com deficiência. É preciso que sociedade, órgãos públicos e instituições de justiça estejam atentos e atuantes para que o lucro das operadoras não passe por cima da dignidade e do futuro dessas famílias.
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