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Colunista

Leitores do Jornal A Tribuna

Conselho profissional não é sindicato

Diferença entre conselhos profissionais e sindicatos patronais ajuda a entender direitos e deveres em profissões regulamentadas

Marcelo MArino Simonetti | 09/06/2025, 12:56 h | Atualizado em 09/06/2025, 12:56

Imagem ilustrativa da imagem Conselho profissional não é sindicato
Marcelo Marino Simonetti é representante comercial, administrador, advogado e diretor-presidente do Conselho Regional dos Representantes Comerciais no Espírito Santo (Core-ES). |  Foto: Divulgação

O Artigo 5º, inciso II, da Constituição Brasileira diz que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Isso é uma garantia constitucional que nós, indivíduos, temos a autonomia de fazermos o que quisermos, de tomarmos as nossas decisões da forma que melhor nos convier, desde que não seja um ato, um comportamento ou uma atividade expressamente proibida por lei.

Então, como indivíduos, somos livres para escolher a profissão que quisermos exercer, mas ao escolher uma profissão regulamentada, por óbvio, é preciso seguir as determinações legais que a regulamentam.

As profissões regulamentadas possuem normas específicas estabelecidas pelas legislações, que determinam as condições para o exercício da atividade profissional e visam garantir a qualidade dos serviços prestados, proteger a sociedade e assegurar que os profissionais possuam as qualificações necessárias para desempenhar suas funções.

A regulamentação de profissões é, não só, essencial para proteger interesses públicos e garantir a segurança, a qualidade e responsabilidade na prestação de serviços, contribuindo para o funcionamento eficiente e responsável da sociedade, como também desempenha papel crucial para os indivíduos que as exercem, ao garantir que a atuação profissional siga padrões de qualidade, ética e segurança.

Os conselhos de classe, ou conselhos profissionais, são órgãos públicos que têm como principal finalidade a fiscalização e a regulamentação do exercício de profissões regulamentadas. Também são criados por lei e possuem personalidade jurídica de direito público, o que significa que têm um caráter estatal e uma função delegada pelo poder público. São exemplos de Conselhos Profissionais o Core, o CRM, o CRA, o Crea, etc.

Já os sindicatos patronais são entidades de direito privado compostos por empregadores ou empresas de um mesmo setor econômico ou atividade com foco nos interesses empresariais e na representação de seus associados, buscando garantir melhores condições e benefícios em debates e negociações que podem impactar o setor.

Ao escolher exercer uma profissão regulamentada, torna-se obrigatório a inscrição em seu conselho de classe por determinação legal, pois, não o fazendo, sujeita-se às penas do Art. 47, do Decreto-Lei nº 3.688/41 (Lei das Contravenções Penais), pelo exercício ilegal de profissão ou atividade.

Já a filiação ao respectivo sindicato é facultativa, um ato meramente volitivo, não trazendo penalidades legais caso não a faça.

Os conselhos de classe e sindicatos patronais são pilares importantes no ambiente profissional, mas com funções e papéis claramente distintos. Enquanto os conselhos garantem a qualidade e a ética dos serviços prestados, protegendo o profissional e a sociedade, os sindicatos trabalham na proteção dos direitos individuais dos profissionais que representam.

Compreender essas diferenças é essencial tanto para os profissionais quanto para a sociedade em geral.

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