Por um código de obras único na Grande Vitória
Unificar os Códigos de Obras na Grande Vitória pode reduzir a burocracia, agilizar licenças e impulsionar o setor da construção civil
Uma das indústrias que mais empregam e recolhem impostos no Brasil, a Construção Civil enfrenta inúmeros obstáculos para o seu desenvolvimento, dentre eles, os trâmites documentais nas prefeituras que vão desde o licenciamento da obra até sua entrega final ao cliente.
Considerando que o Brasil possui 5570 municípios e, segundo o IBGE, 68% delas têm um Código de Obras, há milhares de cidades com suas próprias normas construtivas, umas diferentes das outras, o que leva a uma série de confusões documentais e operacionais no mundo da construção civil.
É ímpar a importância deste documento, pois é ele o instrumento legal que rege as normas de aprovação de Projeto, execução e fiscalização das obras, as responsabilidades e a entrega final da edificação. Toda construção passa por duas fases no processo de licenciamento: a primeira para liberar o começo da obra com o Alvará e a segunda para liberar a ocupação do imóvel.
Após 52 anos de atuação no Brasil, a Associação Brasileira dos Escritórios de Arquitetura (AsBEA) chegou ao Espírito Santo para ser a instituição que vai à frente do debate e se mobiliza em prol das melhorias que impulsionam não só a arquitetura e o urbanismo, mas a sociedade como um todo. Junto com outras instituições capixabas, a AsBEA/ES vem se dedicando a estabelecer a unificação dos diversos Códigos de Obra da Grande Vitória, bem como sua modernização para as demandas atuais e futuras, que trariam uma série de vantagens para as prefeituras, profissionais arquitetos e engenheiros, empreendedores e principalmente para a população.
Tornar este documento único seria um grande desafio por envolver várias esferas municipais, mas o benefício do retorno sem dúvidas é valido, e as vantagens são enumeradas com facilidade: padronização nas documentações para protocolar projetos e demandas, bem como ritos de concessão de alvarás, simplificação na linguagem evitando subjetividade na análise, dimensionamentos e harmonização de elementos arquitetônicos iguais para todos municípios envolvidos, dando a todos mais segurança jurídica quando pensar em empreender no município.
Todas estas ações tendem a levar a uma maior produtividade e transparência no processo de licenciamento e finalização de uma obra, reduzindo a burocracia e as idas e vindas ao balcão de atendimento, ou até aos portais eletrônicos, economizando nos prazos que às vezes inviabilizam desde uma simples casa a um empreendimento de maior impacto na cidade.
Dois outros aspectos importantes que podem ser fomentados neste documento seriam: valorização e incentivo às construções com cuidados em sustentabilidade, reduzindo IPTU e taxas municipais, e também às construções que seguem o Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei Federal 13.146, de 6 de julho de 2015.
Importante salientar a grandeza deste desafio e também sua complexidade, que exigirá das prefeituras, Câmaras municipais e instituições envolvidas muito debate e colaboração de toda sociedade. Por um transparente Código de Obras único com regras claras, objetivas, sustentável e acessível.
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