Segurança é dever do Estado e responsabilidade de todos
A sociedade possui papel fundamental na garantia da segurança pública de todos
Muito se discute acerca do aumento da criminalidade em nosso dia a dia. Contudo, permanece a dúvida: como podemos auxiliar para a reversão deste cenário? Afinal, a responsabilidade pela segurança pública é apenas do Estado?
A resposta é negativa! Conforme preceitua a Constituição, em seu artigo 144, a segurança pública é um dever do Estado, bem como é um direito e responsabilidade de todos. Todos os cidadãos possuem o direito à segurança, sendo esse um direito fundamental expresso no artigo 5º da nossa Carta Magna.
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Na mesma esteira, a criminologia, estudo das causas do comportamento antissocial do ser humano, possui como um de seus objetos de análise o controle social, conceituando-o como “o conjunto de mecanismos disciplinares que garantem a convivência harmônica entre os indivíduos em uma determinada sociedade”.
Esse objeto se subdivide em controle social informal, prestado pela sociedade civil, por meio da família – a igreja, e a escola –, e pelo controle social formal, exercido pelos órgãos estatais quando as formas de controle social informal falham, por meio da polícia, o Ministério Público e o Poder Judiciário.
Revela-se, pois, a importância da participação popular nesse processo, de forma direta ou indireta. A participação direta ocorre quando os próprios cidadãos se privam do cometimento de infrações penais, ou se utilizam de denúncias anônimas, auxiliando prevenção de crimes de forma geral tanto de forma positiva, com a demonstração da vigência da lei para os infratores, como de forma negativa, na medida em que desestimula a prática de infração.
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Já a participação popular indireta ocorre quando a população elege seus líderes comunitários e também conselheiros municipais de Segurança Pública, que funcionam como um elo direto no debate entre a sociedade civil e o Estado sobre o tema. Estes conselhos são compostos por moradores de uma determinada região que, diariamente, vivenciam os problemas enfrentados por todos, coletando dados e informações para o repasse às autoridades públicas.
Essas informações são imprescindíveis para aprimoramento e planejamento da atuação das autoridades, direcionando estrategicamente suas ações na prevenção primária e secundária de delitos. Como prevenção primária observam-se medidas que atingem a “raiz” do conflito social, a exemplo dos investimentos em educação, trabalho e bem-estar. Na prevenção secundária de delitos, as autoridades atuam promovendo programas de ordenação urbana, de melhorias do aspecto visual das obras arquitetônicas, dentre outras.
Desta forma, por mais que o Estado detenha a obrigação de garantir a segurança pública de todos, a sociedade possui um papel fundamental na sua garantia. Sendo assim, havendo atuação coordenada entre órgãos de segurança pública e a população, tanto direta quanto indiretamente, por meio de seus representantes, mais forte e eficaz se apresentarão as medidas de combate à criminalidade, para que assim a sociedade possa usufruir deste direito fundamental, constitucionalmente previsto, que é a segurança pública.
Aylton Dadalto é advogado e presidente do Conselho Municipal de Segurança de Vitória
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