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Leitores do Jornal A Tribuna

Mais prazo para adequação à nova Lei de Licitações

É essencial que as organizações públicas saibam que a reformulação trazida pela lei é de suma importância

Mayara Nascimento de Freitas | 26/05/2023, 14:12 14:12 h | Atualizado em 26/05/2023, 14:13

Imagem ilustrativa da imagem Mais prazo para adequação à nova Lei de Licitações
Mayara Nascimento de Freitas é advogada |  Foto: Divulgação

Todos sabem da importância das licitações como instrumento para assegurar igualdade de condições aos que realizam contratos com o Poder Público. Todos sabem, também, que para seguir operando com transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos, se mantendo atualizada com as novas realidades que surgem, é preciso que o processo licitatório passe por atualizações periódicas.

Portanto, é fundamental a adequação aos tempos atuais de inovação e celeridade nas contratações por parte do Poder Público, sendo justamente esse o objetivo das regras determinadas pela nova Lei de Licitações (14.133/21), que preveem a velocidade necessária para assegurar eficiência e integridade na gestão pública.

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O novo prazo para os órgãos da administração pública se adequarem à atual Lei de Licitações, contudo, foi prorrogado em abril para 29 de dezembro de 2023, por meio da edição da Medida Provisória 1.167/2023. 

Segundo a Rádio da Câmara, da Câmara dos Deputados, prefeituras e governos pediram a postergação, alegando que as adequações à nova legislação demandam aumento de gastos, considerando, em especial, que os processos licitatórios serão conduzidos por servidores dos quadros permanentes da administração. 

Isso, segundo eles, vai acarretar investimentos na contratação e nos treinamentos dos servidores, impactando, especialmente, os municípios com estrutura e orçamento menores.

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A Rádio Câmara divulgou, ainda, que em pesquisa da Confederação Nacional de Municípios (CNM) foi constatado que apenas 30% das comarcas estão aplicando a nova lei e, em sua maioria, apenas nos processos de dispensa de licitação. A justificativa se deve à falta de estrutura e ausência de servidores efetivos.

Vê-se, assim, a probabilidade de novo adiamento da adequação da nova Lei após dezembro de 2023, apesar da sanção ter ocorrido há mais de dois anos, prazo possível para adequação pelos órgãos públicos em questão.

Com isso, a administração continuará com a alternativa de aplicar a nova lei ou permanecer aplicando a vigente Lei 8.666/93. Como estratégia de resolução junto à prorrogação do prazo, foi comunicado que a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) auxiliará na capacitação dos servidores municipais na adequação à nova lei, a partir deste mês.

Entretanto, é essencial que as organizações públicas saibam que a reformulação trazida pela nova lei é de suma importância. 

Atrelada à aplicação de um planejamento prévio das contratações, diálogo competitivo e unificação do sistema de compras e de criação do portal nacional de contratações públicas, ela trará mais transparência e eficiência na gestão dos recursos públicos.

Espera-se que a mesma pressão que se deu para a edição de medida para o seu adiamento, também ocorra para a correta e célere adequação pelos municípios para implantação da nova lei e consequente revogação dos ditames anteriores.

Mayara Nascimento de Freitas é advogada

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