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OPINIÃO ECONÔMICA

Por que a segurança jurídica define a força do imóvel

Documentação, contratos e estruturas jurídicas devem ser analisados antes de fechar um negócio para evitar riscos e perdas patrimoniais

Eduardo Ambrósio | | Atualizado em
Opinião Econômica


          Imagem ilustrativa da imagem Por que a segurança jurídica define a força do imóvel
Eduardo Ambrósio é empresário, professor de comunicação e marketing e sócio da Master Franquia Regional REMAX no Estado do Espírito Santo. |  Foto: Divulgação

O mercado imobiliário costuma resumir suas prioridades em três pilares consagrados: localização, preço e potencial de valorização. Mais recentemente, o conceito consagrado pela Ademi-ES de que “imóvel é moeda forte” voltou ao centro da conversa.

Os números corroboram: o mercado capixaba cresceu 28% em 2025 e movimentou R$ 5 bilhões, segundo a Ademi-ES. Há, porém, um adendo fundamental que raramente ocupa o centro das conversas de balcão: o imóvel só é, de fato, moeda forte quando a negociação é juridicamente segura.

Longe de ser sinônimo de burocracia excessiva ou morosidade, a segurança jurídica é a ferramenta indispensável que impede que uma oportunidade aparentemente excelente se transforme em litígio e perda patrimonial.

Comece pelos documentos, a solidez de uma transação reside em uma etapa técnica e silenciosa. O primeiro passo é a verificação rigorosa da regularidade documental: exigir certidões negativas de débitos tributários (federal, estadual e municipal), de protestos, de ações judiciais e trabalhistas; pedir a certidão de matrícula atualizada, com emissão recente, e examiná-la à procura de ônus, gravames, penhoras e indisponibilidades; e, nos casos de lançamentos na planta, constatar o efetivo registro do Memorial de Incorporação no Cartório de Registro de Imóveis.

A diligência, porém, não pode parar no papel: é preciso confirmar quem de fato está vendendo (procuração, inventário ou herança em nome de terceiros?), a situação de ocupação do imóvel que pode dar margem a usucapião e eventuais débitos de IPTU e condomínio. Assinar um compromisso de compra e venda sem essa conferência é assumir riscos que nenhuma taxa de rentabilidade futura consegue compensar.

Em segundo lugar, é imprescindível que o comprador compreenda as estruturas societárias e protetivas modernas. Para quem adquire unidades em construção, o Patrimônio de Afetação é um dos maiores avanços do setor: averbado na matrícula, ele separa o caixa e os ativos daquela obra do patrimônio geral da construtora, garantindo que os recursos fiquem blindados exclusivamente para a conclusão daquele empreendimento.

Da mesma forma, a Sociedade de Propósito Específico (SPE) isola a responsabilidade financeira daquele projeto com um CNPJ próprio, evitando a contaminação por dívidas de outros empreendimentos da empresa. A existência da SPE, contudo, não dispensa o comprador da análise técnica minuciosa dos contratos.

Saiba exatamente o que você está comprando, comprar um imóvel e investir em uma tese de desenvolvimento imobiliário são operações distintas e, se a primeira exige cuidado, a segunda exige mais ainda. Modelos como a Sociedade em Conta de Participação (SCP) têm ganhado espaço: nela, o sócio ostensivo conduz o projeto, enquanto os demais participam como investidores nos resultados financeiros.

Participar de uma SCP não confere, automaticamente, a escritura ou a propriedade de uma unidade física: o investidor participa dos resultados, e sua exposição costuma limitar-se ao valor aportado, desde que não intervenha na gestão do negócio. O contrato é o único fiador dessa relação; se as responsabilidades, os prazos e os critérios de liquidação não estiverem claros na minuta, o investidor fica juridicamente vulnerável.

Um imóvel é, antes de tudo, o resultado tangível de um contrato bem amarrado. Diante da relevância de um aporte financeiro dessa magnitude, a diligência deve superar a pressa. Antes de assinar qualquer documento, faça perguntas técnicas, exija as certidões pertinentes, certifique-se da tipologia jurídica da sua operação e conte com um advogado especializado em direito imobiliário.

Do mesmo modo, mantenha sempre à frente do negócio um corretor de imóveis devidamente registrado no CRECI e de sua confiança. Segurança jurídica não elimina o risco de mercado, ela impede que o negócio morra no papel. Afinal, a verdadeira valorização imobiliária começa na tranquilidade jurídica de saber exatamente o que se está comprando.

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