Pais ganham aliados na proteção de crianças on-line
ECA Digital transfere às plataformas a responsabilidade de proteger crianças na internet
Finalmente, os pais não estarão mais sozinhos na árdua tarefa de proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. O Senado aprovou no dia 27 de agosto o Projeto de Lei 2.628/2022, batizado de “ECA Digital”, que agora segue para sanção presidencial.
Assim que for publicado, o texto dará início a uma contagem regressiva: as plataformas digitais terão o prazo de um ano para se adequarem às novas exigências.
A proposta tramitava no Congresso desde 2022, mas só ganhou fôlego em caráter de urgência após um vídeo do influenciador Felipe Pereira, o Felca, viralizar em todo o País.
No alerta, que ultrapassou 50 milhões de visualizações, o criador de conteúdo expôs o fenômeno da adultização de crianças na internet, mostrando como meninas e meninos eram expostos a coreografias sensuais, discussões inapropriadas e até exploração velada em redes sociais.
A repercussão nacional da denúncia pressionou o Legislativo a agir com rapidez.
O ECA Digital representa um divisor de águas na forma como as grandes empresas de tecnologia deverão lidar com menores de idade em suas plataformas.
Pela nova lei, deixam de ser apenas espaços de livre interação e passam a assumir deveres claros de proteção.
Entre as obrigações estão a remoção imediata de conteúdos relacionados a abuso ou exploração infantil, com notificação às autoridades; a implementação de controles parentais eficazes e sistemas de verificação de idade real, que vão além da simples autodeclaração; e a proibição da coleta e tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes de maneira que viole sua privacidade ou direitos fundamentais.
Outro ponto de destaque da nova lei é a obrigação imposta às plataformas digitais de comunicar imediatamente às autoridades competentes sempre que identificarem indícios de abuso ou exploração infantil em seus serviços.
A medida busca garantir rapidez na apuração e impedir que conteúdos criminosos permaneçam circulando.
A lei prevê ainda penalidades severas para quem não cumprir as regras. As empresas terão um ano para se adequar às normas, mas, em caso de descumprimento, estarão sujeitas a multas milionárias e até a ações judiciais movidas por pais ou organismos de fiscalização.
Trata-se, portanto, de um marco regulatório que equilibra o jogo de forças: não é mais apenas a família que carrega o peso da vigilância, mas também os gigantes da tecnologia que lucram com a presença de menores em seus ambientes.
Se em 2014 o Marco Civil da Internet inaugurou um novo capítulo de direitos e deveres para os usuários brasileiros, agora o ECA Digital desponta como a legislação mais relevante da última década no campo da proteção online.
É um golaço do legislador brasileiro, que finalmente reconhece que a infância e a adolescência precisam de blindagem especial diante de um mundo virtual cada vez mais complexo, perigoso e, ao mesmo tempo, irresistível.
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