Vicaricídio: Entenda o crime que agora pode dar até 40 anos de prisão
Legislação prevê pena maior a quem matar filho para atingir a mãe. Especialistas dizem que lei é marco contra violência de gênero
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O assassinato de filhos ou pessoas próximas com o objetivo de atingir emocionalmente uma mulher passa a ser tratado de forma mais rigorosa pela legislação brasileira. A prática agora é prevista de forma específica no Código Penal como vicaricídio e passa a fazer parte da Lei Maria da Penha.
A nova legislação, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, estabelece pena de 20 a 40 anos de reclusão e inclui a infração no rol de crimes hediondos. Essa modalidade de violência passou a ser reconhecida na Lei nº 15.384/2026, que trata do tema.
O advogado criminalista Marcos Daniel Vasconcelos Coutinho, conselheiro da OAB e membro da Diretoria da Comissão de Prerrogativas e Valoração da Advocacia da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional capixaba (OAB/ES), explicou a lógica desse crime.
“O assassino, nesse crime, quer atingir a mulher e usa as pessoas de quem ela gosta para alcançar esse intento, podendo ser pai, mãe, filho, enteado, dependente ou pessoa que esteja sob guarda ou responsabilidade direta da mulher a quem ele busca causar sofrimento, punição ou controle”.
Para Mariana Madera, advogada e professora da Universidade Católica de Brasília, o vicaricídio revela que a violência contra a mulher pode assumir formas indiretas e extremamente cruéis.
“Reconhecer isso é fundamental para ampliar a proteção e mostrar que o Estado não tolera nenhuma forma de violência de gênero, nem mesmo aquelas que se manifestam de maneira indireta”.
Já o advogado Rivelino Amaral avalia que a lei representa um marco na história do país. “O Código Penal, que é da década de 1940, não previa esse tipo penal. E é importante lembrar: o comportamento da sociedade naquela época era diametralmente diferente do comportamento atual. Antes dessa alteração, não existia essa previsão específica”.
Na avaliação dele, a mudança pode trazer benefícios para a sociedade. “Pode haver redução nos índices de criminalidade, até porque as penas no nosso país têm três objetivos: punir, prevenir e ressocializar”.
Contudo, ele ressalta que ainda é muito cedo para afirmar se haverá, de fato, impacto nos índices. “É muito embrionário dizer se isso terá resultado positivo, ou seja, se haverá redução desse tipo de crime”.
Penas mais severas
“Além do reconhecimento jurídico específico, ao classificar o vicaricídio como crime hediondo e prever penas mais severas, a lei reforça a proteção da mulher e amplia os mecanismos de responsabilização do agressor, como a exigência de cumprimento de 75% da pena para a progressão de regime e a vedação à liberdade condicional.”
Mariana Madera, advogada
Mudança positiva
“Considero a mudança muito positiva, porque passa a prever de forma específica uma conduta incalculavelmente nociva para as vítimas — especialmente para as mulheres. Isso porque o autor não ataca a mulher diretamente, mas, de forma indireta, também a destrói. Ele a destrói ao tirar dela o bem mais precioso de sua vida: os filhos.”
Rivelino Amaral, advogado
Tire as dúvidas
1 O que é o vicaricídio?
É crime inserido no Código Penal pela Lei nº 15.384/2026, sancionada na última quinta-feira. Ele se caracteriza pela presença conjunta de duas circunstâncias: a qualidade da vítima e a finalidade do crime.
2 Quais são os requisitos para caracterizar o vicaricídio?
É necessário que a vítima seja descendente, ascendente, dependente, enteado ou pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher — ou seja, alguém por quem ela nutre vínculo de afeto e cuidado, não sendo necessário que haja relação entre a vítima e o autor do crime.
Além dessa qualificação da vítima, é indispensável uma finalidade específica: o autor, ao praticar o ato homicida, busca causar sofrimento, punição ou controle — no contexto de violência doméstica e familiar — contra a mulher.
3 Como era tratado antes da lei?
A conduta era tratada como homicídio qualificado por motivo torpe, com pena de 12 a 30 anos de reclusão. Motivo torpe é aquele considerado desprezível, moralmente reprovável, que causa nojo ou repulsa social.
4 O que muda com a nova lei em relação à proteção da mulher?
A lei inclui a violência vicária no rol de condutas que permitem a aplicação da Lei Maria da Penha. Ela prevê uma série de proteções especiais, como:
Atuação integrada entre os órgãos da Justiça e as forças policiais;
Programas de educação que disseminem valores éticos;
Campanha educativa de prevenção;
Ensino do tema em todos os níveis da educação;
Medidas protetivas de urgência, como o monitoramento eletrônico;
Disponibilização de aplicativo ou dispositivo de segurança que alerte sobre eventual aproximação do agressor.
5 O vicaricídio é considerado crime hediondo?
Sim. O que exige cumprir 75% da pena para progressão de regime.
6 Qual é a pena prevista para o vicaricídio?
A pena é de 20 a 40 anos.
7 Como funciona o cumprimento da pena na prática?
Na prática, uma pessoa que comete vicaricídio cumprirá — entre os regimes fechado e semiaberto — quase a totalidade da pena, sem direito à saída temporária durante o regime semiaberto.
Simulação
Se a pessoa for condenada a 40 anos por vicaricídio irá cumprir 30 anos no regime fechado e 7 anos e 6 meses no semiaberto, ou seja, 37 anos e 6 meses de pena privativa de liberdade — quase o total dos 40 anos. O regime semiaberto para crime hediondo, assemelha-se ao regime fechado.
8 Quando a pena pode aumentar?
A pena poderá ser aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado na presença da mulher a quem se pretende causar sofrimento, punição ou controle; contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência; em descumprimento de medida protetiva de urgência.
9 Quais são os limites de pena com agravantes?
Nessas circunstâncias, a pena mínima passa a ser de 26 anos e 8 meses, enquanto a pena máxima pode chegar a 60 anos.
10 Há outras medidas que foram sancionadas por Lula?
Sim. A medida sobre vicaricídio foi adotada em meio a outras voltadas a combater a violência contra a mulher, como a previsão de uso de tornozeleira eletrônica por agressores.
O projeto de uso de tornozeleira é de autoria dos deputados Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ); a proposta do vicaricídio é da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
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