Última semana para fazer exame antidrogas
Motoristas que têm CNH nas categorias C, D e E vencendo entre janeiro e junho precisam se regularizar para não levar multa
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Motoristas profissionais com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias C, D e E que estão com o exame toxicológico periódico vencido e possuem carteira vencendo entre janeiro e junho têm até domingo para se regularizarem, conforme consta no site do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo.
A partir de 1º de maio eles poderão ser multados, mesmo se não estiverem dirigindo veículos pesados, como ônibus e caminhões.
De acordo com levantamento realizado pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) em 20 de março, 2,4 milhões de motoristas das categorias C, D e E ainda não realizaram o exame toxicológico em todo o território nacional.
A não realização do exame é infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e perda de sete pontos na CNH.
Carlos Wagner Rodrigues tem CNH em uma das categorias profissionais. Ele era caminhoneiro, mas não está mais atuando na profissão e, mesmo assim, precisa estar atento aos prazos.
“A minha empresa também exige que eu esteja com o exame em dia. Na minha antiga profissão, em muitos casos os condutores não cumprem jornada de descanso corretamente, fazem bate e volta, tomando energéticos, e existe ainda quem apela para as drogas”, relata.
Josimar Amaral, especialista em trânsito, lembra que a validade e a previsão de renovação do exame toxicológico podem ser encontradas no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito.
“Como houve essas alterações, é bom que os condutores fiquem atentos aos prazos”, observa. Ele lembra ainda que o prazo de regularização para a outra parcela de condutores com habilitação C, D e E é dia 30 de abril.
“Renove, porque de julho a dezembro o prazo de atualização dos exames expira em 30 de abril de 2024”, observa.
Para atualizar o exame, o motorista deve procurar um dos laboratórios credenciados a fim de fazer a coleta para realização do toxicológico, que verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias.
“O condutor que faz uso dessas substâncias pode ter uma perda repentina de atenção, pode praticamente dormir com o olho aberto, porque ele está numa janela de esforço físico muito maior do que a natural para que ele possa descansar. Então tem uma série de riscos”, alerta.
Saiba mais
Multa de R$ 1.467,35 e perda de 7 pontos
- Toxicológico
Exame que busca verificar o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas que comprovadamente comprometam a capacidade de direção com janela de detecção mínima de 90 dias.
- Multa
Os motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com data de vencimento de janeiro a junho, independentemente do ano, têm até domingo para realizar o exame. Caso contrário, podem ser multados a partir de 1º de maio.
Os motoristas com CNH com data de vencimento de julho a dezembro, independentemente do ano, têm prazo até 30 de abril para realizar o exame. Se perderem esse prazo, poderão ser multados a partir de 31 de maio.
A infração é gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e perda de sete pontos na CNH.
- Como fazer
Os condutores que estiverem com o exame toxicológico periódico vencido devem se dirigir a um dos postos de coleta dos laboratórios credenciados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) para regularizar a situação.
O exame utiliza amostras de cabelo, pelos do corpo ou unhas do motorista.
O condutor da categoria C, D e E que não realizar o exame ficará impedido de obter ou de renovar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até que seja realizado o exame com resultado negativo, além de cometer infração de trânsito gravíssima, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
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