STJ libera motorista que matou jovem em acidente
Wagner de Paulo, acusado de atropelar e matar Amanda Marques em 2021, vai aguardar o julgamento em liberdade
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Réu na 4ª Vara Criminal de Vila Velha, o motorista acusado de atropelar e matar, em abril de 2021, a balconista Amanda Marques Pinto, de 20 anos, vai aguardar o julgamento em liberdade.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a Wagner Nunes de Paulo, que estava preso preventivamente desde o dia seguinte ao acidente.
A Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) confirmou que Wagner foi solto por meio de alvará expedido pela Justiça.
A decisão pela soltura do motorista ocorreu no último dia 8, e Wagner foi liberado no dia 9, mas a família de Amanda só teve conhecimento sobre a medida nesta semana.
A mãe da vítima, a dona de casa Renata Aparecida Marques, de 42 anos, classifica a decisão como inacreditável.
“Não tem mais o que provar. Ele estava embriagado, em alta velocidade, não prestou socorro e foi desumano o tempo inteiro. Ele vai poder levar uma vida normal enquanto a maior condenada é a minha filha, que está morta. Também sou condenada porque meu sofrimento como mãe é eterno”, desabafou.
O acidente aconteceu no dia 18 de abril de 2021, na rodovia Darly Santos, no bairro Novo México, em Vila Velha. O Toyota Corolla onde estava Wagner invadiu a faixa da direita e bateu na traseira da moto onde estavam Amanda e o namorado dela, Matheus José, na época com 23 anos.
Amanda morreu na hora, enquanto Matheus, que conduzia a moto, foi encaminhado para o Hospital Estadual de Urgência e Emergência (HEUE), em Vitória, em estado grave. Ele teve fraturas no ombro e na coluna e ficou hospitalizado por cerca de 10 dias até receber alta.
Já o motorista, preso em flagrante, foi encaminhado para o Centro de Triagem de Viana no dia seguinte ao acidente. No local, ele passou por audiência de custódia e teve a prisão convertida em preventiva, a pedido do Ministério Público.
Após as investigações, a polícia concluiu que o condutor tinha ingerido bebida alcoólica antes de assumir o volante. Wagner foi indiciado por homicídio qualificado por motivo fútil.
"O que Deus me deu, um bêbado tirou" - Renata Aparecida Marques, mãe de Amanda
A Tribuna - Como a família recebeu a decisão da Justiça de liberar o motorista?
Renata Aparecida Marques - Não tem mais o que provar. Ele estava embriagado, em alta velocidade, não prestou socorro e foi desumano o tempo inteiro. Ele vai poder levar uma vida normal enquanto a maior condenada é a minha filha, que está morta. Também sou condenada porque meu sofrimento como mãe é eterno. Eu digo que o que Deus me deu, um motorista bêbado tirou.
- Existe alguma previsão de quando será o julgamento?
Desde o ano passado aguardamos que ele vá para júri popular. Estamos esperando uma data, mas até agora nada. O processo está na 4ª Vara Criminal de Vila Velha, mas não temos atualizações.
- Amanda morava com você?
Ela morava com o namorado em outro bairro em Vila Velha e trabalhava de segunda-feira a sábado. Nos sábados, quando ela saía do trabalho, depois do meio-dia, ela vinha sempre para a minha casa. No dia, Amanda estava indo ao mercado fazer compras com o Matheus, porque era o único dia que ela conseguia tempo. Ela tinha acabado de sair da minha casa.
- Ela era filha única?
Tenho outro filho, de cinco anos. Mas a Amanda era a minha menina. Ela foi desejada desde o começo. Eu sempre quis ter uma filha menina e Deus me deu esse presente. Ela nasceu no dia 4 de abril de 2001, uma gestação planejada.
- Como você deseja que Amanda seja lembrada?
Uma menina carinhosa e amiga. Toda hora era um “eu te amo”, um beijo e um abraço. Ela também era muito brincalhona, não deixava ninguém ficar triste. Falo que ela era aquela filha “bagunceira”, sabe? Gostava muito de dançar e estava sempre sorrindo. É assim que lembro dela.
- Desde o dia do acidente, de onde você tem tirado forças para seguir?
Minha força primeiramente vem de Deus. Ele que tem me sustentado até aqui. Depois, a força vem da Amanda. É por ela que sigo cada dia buscando justiça. Eu não quero vingança, eu quero que ele (o motorista) pague pelo que fez com a minha filha. Da justiça divina ele não vai escapar, mas aqui na terra, ele tem que receber uma punição.
- O que você espera daqui para frente no caso da sua filha?
Eu quero justiça. Do que adianta fazer palestras, campanhas e blitz falando que não pode beber e dirigir, se quando chega no momento crucial, que é manter o criminoso preso, a Justiça solta?
O sentimento que fica é de impunidade. E isso fica na cabeça das pessoas, que elas podem fazer o que bem entendem e não serão punidas, não terão uma resposta rígida.
O outro lado
“Decisão imparcial”
A defesa de Wagner afirma que a decisão foi imparcial e baseada em aspectos técnicos.
“Embora inicialmente negado, o colegiado do STJ concordou com o pleito durante o recurso. É crucial destacar que a prisão não equivale a uma antecipação da pena, mas sim busca preservar a integridade do processo, o que será alcançado com as medidas cautelares impostas pelo STJ, que se mostram suficientes para esse propósito, eliminando a necessidade de prisão”.
A defesa aguarda análise pelo Tribunal de Justiça do Estado para saber se Wagner será levado a júri ou não”.
Dezoito estão presos no Estado por crimes de trânsito
De acordo com dados da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), 18 motoristas foram presos neste ano por embriaguez ao volante. Deste total, quatro estão presos de forma provisória e 14 já foram condenados.
Para o presidente da Comissão de Advocacia Criminal da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado (OAB-ES), Anderson Burke, a legislação brasileira já é rígida no que se refere às leis de trânsito, no entanto, elas necessitam de fiscalização.
“Sem a fiscalização necessária, o direito penal em si só não resolve nada. É preciso medidas intensas de fiscalização com o Detran e as polícias. Em muitos casos, o condutor tem que sentir no bolso ou ter seu direito de dirigir suspenso para respeitar as normas”, avaliou.
“É fundamental o respeito a todas as normas que são criadas para evitar que o carro se torne um instrumento lesivo e até mesmo letal”, acrescentou Burke.
O condutor que dirige embriagado pode ser responsabilizado nos âmbitos administrativo e penal. A recusa ao teste de bafômetro está prevista em lei, mas não isenta o motorista de penalidades.
Na área administrativa, a recusa ao teste já presume que o condutor está embriagado. Já na área penal, não há essa presunção. No entanto, a autoridade policial pode constatar a embriaguez por outros meios, como a fala, o andar e o odor do motorista. “Além dessas esferas, também há a responsabilidade civil, como a indenização que pode ser apurada”, lembrou.
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