Serra abre 200 vagas para casamento comunitário
Mutirão para entrega dos documentos necessários ocorre neste sábado (30)
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A Prefeitura da Serra, por meio da Secretaria de Direitos Humanos e Cidadania, divulgou a abertura de 200 novas vagas para o casamento comunitário que ocorrerá no dia 25 de novembro, no Parque da Cidade.
Os casais interessados precisam ser maiores de idade, residentes do município, possuir renda conjunta de até três salários mínimos, comprovante de inscrição no CadÚnico e ausência de impedimento legal para o matrimônio.
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Os documentos necessários incluem RG, CPF e comprovante de residência, dentre outros. A entrega dos documentos deve ser feita no Departamento de Assistência Jurídica Municipal (Dajum), localizado no Pró-Cidadão, na avenida Talma Rodrigues Ribeiro, nº 5.416, em Portal de Jacaraípe. O horário de funcionamento do Dajum é das 9h às 16h.
Neste sábado (30), também no Dajum, será realizado um mutirão de entrega dos documentos para as pessoas que não podem durante os dias de semana. Além disso, uma equipe estará à disposição no local para atualizar o CadÚnico de quem possuir pendências no cadastro.
Após a entrega dos documentos será feita uma análise e, constatada a aptidão para o matrimônio, os casais serão informados e direcionados para os cartórios de Registro Civil, que terão suas unidades divulgadas previamente no site da prefeitura. Cada casal precisa levar duas testemunhas.
Confira a lista completa de documentos necessários
1) Original da Carteira de Identidade (RG) ou da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
2) Se solteiro, original da Certidão de Nascimento atualizada, expedida nos últimos 180 dias;
3) Se divorciado, Certidão de Casamento com averbação do divórcio, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento ou documento que conste os seguintes dados: nome do cartório de registro de nascimento, número do livro e folhas, atualizada, expedida nos últimos 180 dias;
4) Se viúvo, Certidão de Casamento atualizada nos últimos 180 dias, com a anotação do óbito, Certidão de Óbito da pessoa falecida, formal de partilha contendo a petição inicial, a sentença e o trânsito em julgado e cópia da certidão de nascimento. Caso o(a) divorciado(a) ou viúvo(a) não tenha promovido a partilha de bens, deverá casar-se pelo regime de Separação Legal de Bens, de acordo com o Código Civil.
5) Original do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
6) Comprovante de residência original do último mês de referência no nome do noivo e da noiva, ou declaração de residência de próprio punho por cada indivíduo;
7) Comprovante de renda até três salários mínimos, carteira de trabalho, declaração de isenção de Imposto de Renda ou Declaração de Hipossuficiência de renda, nos moldes do documento que se encontra em anexo no fim da matéria.
8) Declaração de Veracidade dos Documentos Registro Digital;
9) Declaração de Anuência do regime de comunhão parcial de bens;
10) As testemunhas deverão apresentar cópia e original dos seguintes documentos: RG, CPF, Certidão de Nascimento, se forem casados (as) acrescer a Certidão de Casamento; se forem divorciados (as), acrescentar a Certidão de Casamento com averbação do divórcio. As testemunhas que se farão presentes no cartório não serão as mesmas do dia da cerimônia.
*Estagiário, com a supervisão de Weslei Radavelli
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