X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Cidades

Cliente é indenizado em R$ 3 mil por empresas após ter crédito bloqueado

Além da indenização, instituições terão que restabelecer o crédito do cliente


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Cliente é indenizado em R$ 3 mil por empresas após ter crédito bloqueado
Empresas impediram o cliente de utilizar a função crédito do cartão sem aviso prévio |  Foto: © Divulgação/Canva

Duas instituições financeiras foram condenadas a indenizar um cliente em R$ 3 mil após terem bloqueado a função crédito em seu cartão sem aviso prévio. A decisão foi tomada pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz. Além da indenização, as requeridas terão que restabelecer o crédito bloqueado.

No processo, o cliente conta que utilizava os serviços há quase uma década e descobriu que a função crédito de seu cartão havia sido bloqueada após a operação ser recusada durante uma compra, sem nenhum tipo de aviso prévio.

Leia mais sobre Cidades

Em defesa, as empresas afirmam que realizaram uma análise periódica de rotina e, após a análise, diminuíram o limite do cliente para zero, o que seria diferente de bloquear a opção crédito. A decisão pela diminuição do limite seria fruto de constatações de inadequações com as políticas internas do banco, segundo uma das empresas.

Apesar de possuírem a liberdade para revisar e ajustar periodicamente o limite de seus clientes, o juiz responsável pelo caso entende que a diminuição de crédito para zero pode ser feita apenas perante motivo justificável.

“Assim, poderia a requerida suspender o serviço de cartão de crédito, por exemplo, caso o autor tornasse inadimplente em alguma obrigação junto a ela, ou qualquer outro justo motivo, porém não foi apresentado qualquer razão para o cancelamento de parte dos serviços prestados, havendo alegações genéricas de descumprimento de políticas internas, sem afirmar quais seriam tais políticas, ou qual conduta fora praticada pelo consumidor”, afirmou o juiz na sentença.

Desta maneira, as empresas foram condenadas a pagar ao cliente R$ 3 mil a título de indenização por danos morais, além de restabelecer o crédito bloqueado.

*Estagiário, com a supervisão de Weslei Radavelli

MATÉRIAS RELACIONADAS:

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: