Cliente é indenizado em R$ 3 mil por empresas após ter crédito bloqueado
Além da indenização, instituições terão que restabelecer o crédito do cliente
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Duas instituições financeiras foram condenadas a indenizar um cliente em R$ 3 mil após terem bloqueado a função crédito em seu cartão sem aviso prévio. A decisão foi tomada pelo juiz do 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz. Além da indenização, as requeridas terão que restabelecer o crédito bloqueado.
No processo, o cliente conta que utilizava os serviços há quase uma década e descobriu que a função crédito de seu cartão havia sido bloqueada após a operação ser recusada durante uma compra, sem nenhum tipo de aviso prévio.
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Em defesa, as empresas afirmam que realizaram uma análise periódica de rotina e, após a análise, diminuíram o limite do cliente para zero, o que seria diferente de bloquear a opção crédito. A decisão pela diminuição do limite seria fruto de constatações de inadequações com as políticas internas do banco, segundo uma das empresas.
Apesar de possuírem a liberdade para revisar e ajustar periodicamente o limite de seus clientes, o juiz responsável pelo caso entende que a diminuição de crédito para zero pode ser feita apenas perante motivo justificável.
“Assim, poderia a requerida suspender o serviço de cartão de crédito, por exemplo, caso o autor tornasse inadimplente em alguma obrigação junto a ela, ou qualquer outro justo motivo, porém não foi apresentado qualquer razão para o cancelamento de parte dos serviços prestados, havendo alegações genéricas de descumprimento de políticas internas, sem afirmar quais seriam tais políticas, ou qual conduta fora praticada pelo consumidor”, afirmou o juiz na sentença.
Desta maneira, as empresas foram condenadas a pagar ao cliente R$ 3 mil a título de indenização por danos morais, além de restabelecer o crédito bloqueado.
*Estagiário, com a supervisão de Weslei Radavelli
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