Relacionamento tóxico pode ser considerado crime
É o que afirmam advogados e delegada sobre relações consideradas abusivas, em que ocorre a violência psicológica
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As marcas podem não ser aparentes como aquelas deixadas por agressões físicas, mas os relacionamentos tóxicos podem levar a danos psicológicos graves. Segundo especialistas, as relações abusivas podem evidenciar a prática de crime.
O tema ganhou destaque na última semana após o reality Big Brother Brasil ter mostrado cenas da relação entre a atriz Bruna Griphao e o administrador e modelo Gabriel Tavares. Em um dos momentos, Bruna fala que é o “homem da relação”. E Gabriel responde: “Mas já já você vai tomar umas cotoveladas na boca”.
A repercussão fez com que o apresentador Tadeu Schmidt fizesse o alerta no último domingo: “Quem está envolvido em um relacionamento, talvez nem perceba, ache que é normal. Mas quem está de fora consegue enxergar quando os limites estão prestes a serem gravemente ultrapassados”.
A professora de Direito e advogada criminalista Lígia Mafra explicou que a Lei Maria da Penha define vários tipos de violência contra a mulher. “Entre elas, está a violência psicológica. E, nessa proteção da integridade mental, assim como da liberdade da mulher, é que foi feita uma alteração recente na lei”.
Entre as mudanças de 2021, o Código Penal passou prever pena de reclusão de seis meses a dois anos para os casos de dano emocional à mulher.
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Ela ressaltou que, apesar da violência psicológica nem sempre ser de fácil comprovação, a palavra da mulher tem peso importante.
A advogada especialista em Direito da Família e Sucessões, atuante na defesa da Mulher, Isabela Aigner reforçou que essa violência contra a mulher geralmente se dá de forma progressiva, começando com comentários que vão se agravando com o tempo.
Entre os sinais, ela apontou falas que afetam a autoestima da mulher, que a diminuem.
“Ele fala, por exemplo, que ela não tem capacidade de fazer aquilo, que só ele é capaz de aguentá-la, ele controla roupas, locais para ir, a afasta de familiares e amigos”.
A titular da Divisão Especializada de Atendimento à Mulher, delegada Cláudia Dematté, salientou que vítimas de violência doméstica não devem se calar. “Procurem a Delegacia do município que ocorreu o fato para registrarem o boletim de ocorrência”.
“Não dá para brincar com comentários violentos”
Disfarçados com sorrisos ou tons de brincadeiras, comentários violentos ou para diminuir as mulheres não devem ser tolerados, segundo especialistas.
A coordenadora Estadual de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar do TJES, juíza Hermínia Azoury, afirmou que não dá para brincar com comentários violentos.
“Há hoje uma banalização da violência por parte de alguns homens. Até mulheres acham que violência é só física, mas a violência psicológica é uma das piores, com danos irreparáveis”.
Advogada criminalista e familiarista e presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção Vila Velha, Lilian Souza frisou que um dos problemas é que até as mulheres têm dificuldade de reconhecer a violência.
“Nas relações tóxicas, a violência inicialmente vem acompanhada de risadinhas, de piadas. Mas depois isso vai se intensificando e acontece de forma reiterada. Em muitos casos chegam ao ponto da agressão física”, revelou.
O QUE DIZ A LEI
Código penal
Art. 147-B: Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.
Pena: reclusão, de seis meses a dois anos, e multa, se a conduta não constitui crime mais grave.
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