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Servidora do Norte do ES é denunciada por desviar mais de R$ 40 mil em 10 anos

Tabeliã sonegava documentos de clientes que pagavam antecipadamente pelo serviço, não realizando as escrituras

foto autor
Redação Tribuna Online
21/05/2024 - 17:59

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Uma ex-tabeliã de Mucurici, no Norte do Espírito Santo, foi denunciada pelo Ministério Público Estadual (MPES) por desviar e se apropriar de dinheiro público e de clientes, referentes a emolumentos e taxas judiciárias, entre os anos 2011 e 2022.

Além disso, o MPES também enviou para a Justiça uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa com dano aos recursos do Governo e enriquecimento ilícito, pelos mesmos crimes.

De acordo com a denúncia, a ex-tabeliã se apropriou de um valor de R$ 33.359,85, entre os anos de 2012 e 2022. O Ministério Público constatou, também,  apropriação e desvio de taxas judiciárias em 2011 e em 2022, no valor total de R$ 8.394,71.

Devido à ausência desses repasses ao Poder Judiciário e a fundos públicos, a servidora foi incluída na dívida ativa estadual e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público.

O Ministério Público pediu à Justiça que a ex-tabeliã seja condenada a reparar os danos materiais às vítimas identificadas, incluindo a reparação de dano ao orçamento do Governo. Além disso, foi solicitado que a denunciada pague uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil.

Entenda o caso

A denunciada atuou como tabeliã entre os anos 2010 a 2022 no Cartório de Registro Civil e Tabelionato de Notas de Mucurici. Em 2022, a Corregedoria-Geral da Justiça a tirou do cargo por quebra de confiança e má-fé — após tomar conhecimento das primeiras denúncias e realizar uma inspeção no cartório onde ela trabalhava.

As denúncias começaram em 2019, envolvendo escrituras com selos digitais reutilizados, ou seja, de outras escrituras lavradas no cartório, desde 2012.

No decorrer das investigações, de acordo com o MPES, ficaram comprovados 12 casos, além de terem sido verificados vítimas e casos não documentados, mas relatados pelos Cartórios de Registro de Imóveis da região e pela tabeliã que substituiu a denunciada a partir de 2022.

Segundo a denúncia, a ex-tabeliã sonegava documentos de clientes que pagavam antecipadamente pelo serviço e deixavam com ela os documentos. No entanto, as escrituras não eram realizadas, e as pessoas não tinham o dinheiro nem os documentos devolvidos.

Em outros casos, as pessoas pagavam pelas escrituras, mas quando levavam o documento a registro público nos cartórios de imóveis, os documentos eram recusados, porque ficava constatado que a documentação reutilizava selos de atos cartorários de outras pessoas e feitos em épocas distintas.

As pessoas lesadas tinham, então, que refazer as escrituras e pagar novamente todas as taxas e emolumentos, para obterem novos selos judiciários. "Com essas práticas, a denunciada lesava os clientes dos cartórios e o Estado, que deixava de arrecadar parte dos valores pagos à ex-tabeliã", explicou o MPES.

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Ícone tags Tags Desvio de dinheiro público improbidade administrativa indenização por dano moral Ministério Público Estadual Mucurici tabelionato
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