Rachas de madrugada atormentam moradores
Prática, que no último fim de semana ocorreu na Rodovia do Sol, é considerada infração gravíssima, com multa no valor de R$ 2.934,70
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A paz de moradores de diversas cidades do Espírito Santo é afetada constantemente pelo barulho de motos e carros em manobras arriscadas.
No último fim de semana, foram os moradores de Itaparica, em Vila Velha, os “atormentados” pelo barulho causado por condutores que resolveram praticar “racha” na Rodovia do Sol, durante a noite.
Em todo o ano passado e até junho deste ano, 21 condutores foram flagrados disputando corrida, segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES).
A prática é considerada infração gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, multiplicada por 10, resultando em R$ 2.934,70. Os motoristas flagrados têm ainda suspenso o direito de dirigir e o veículo é apreendido.
O gerente de fiscalização de trânsito do Detran-ES, Jederson Lobato, explica que geralmente os motoristas infratores buscam locais longe da vista da polícia para praticar o “racha”.
“Para que a gente possa autuar alguém nessa situação, é preciso flagrar a conduta”, esclarece.
Jederson explica ainda que, se a pessoa for flagrada cometendo novamente a infração no período de 12 meses, o valor da multa dobra.
“É importante dizer também que tanto o grau com a motocicleta quanto o racha, disputar corrida, cantar pneu de propósito ou fazer borrachão, todo esse tipo de exibição com o veículo, além de configurar infrações administrativas, configuram também crimes de trânsito”.
O capitão Anthony Moraes, especialista em segurança viária, analisa que a “obediência às normas e cuidado no trânsito é uma questão de cidadania, de empatia e respeito à vida alheia; do entendimento de que não estamos sozinhos no trânsito e de que nossas ações, invariavelmente, repercutem positiva ou negativamente sobre a vida de outras pessoas”, destaca.
Procurada, a Guarda Municipal de Vila Velha informou que foi acionada, mas, ao chegar no endereço, “os veículos que estavam causando barulho e os condutores envolvidos nas possíveis corridas já haviam deixado o local”.
Opiniões


Saiba mais
Infração é gravíssima
Infração
O termo popular “racha” se refere à disputa de corrida entre veículos em via pública. Legalmente, está descrito no artigo 173 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) como “disputar corrida”.
Números
No Espírito Santo, em 2024, 13 condutores foram flagrados cometendo a infração. Em 2025, até junho, foram oito casos.
O que diz a lei?
Infração administrativa (artigos 173, 174 e 175 do CTB): infração gravíssima com fator multiplicador 10x, com multa de R$ 2.934,70. O condutor ainda tem suspenso o direito de dirigir.
Em casos de reincidência em 12 meses, o valor da multa dobra.
Tanto quem disputa, organiza ou apenas participa como condutor de eventos ilegais (como exibições de manobras ou arrancadas) está sujeito às mesmas penalidades.
Detenção
O artigo 308 do Código de Trânsito traz ainda que participar de corrida ou competição sem autorização pode render também detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
O Batalhão de Polícia de Trânsito da PMES informa ainda que o “racha”, quando resulta em morte, acarreta pena mais severa prevista no Código de Trânsito Brasileiro: de cinco a dez anos de reclusão.
O que a população pode fazer?
Denúncias anônimas: disque 181.
Ocorrência em tempo real: acionar a polícia pelo 190.
A prática pode levar à prisão em flagrante.
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