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Cidades

Procon faz alerta sobre irregularidades em lista de materiais escolares

Instituições que não cumprirem as regras serão penalizadas


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Imagem ilustrativa da imagem Procon faz alerta sobre irregularidades em lista de materiais escolares
Alguns materiais não podem ser exigidos pelas escolas |  Foto: Canva

Início de ano é o período de matrículas e rematrículas, e junto a elas, vem a lista de materiais escolares. Pensando nisso, o Procon do Espírito Santo elaborou uma lista que estabelece critérios para definir quais são as irregularidades exigidas nas listas de materiais. A Nota Técnica pode ser acessada por meio do site www.procon.es.gov.br, no campo “Legislação Consumerista, Ação Civil Publica e Outras Normas”.

As reclamações mais comuns que chegam ao Procon-ES estão relacionadas à exigência de materiais sem finalidade pedagógica, itens de uso coletivo, quantidade excessiva de alguns pedidos e imposição de marca/modelo. Além disso, algumas escolas não possibilitam o fracionamento desses materiais e condicionam a matrícula dos estudantes à aquisição dos itens.  

O objetivo da Nota Técnica nº 001/2024 é informar e conscientizar as escolas particulares do Espírito Santo para atuarem de acordo com as normas de defesa do consumidor e coibir as práticas abusivas. Ela foi formulada a partir da análise de diversas listas de material escolar, sendo elas de diferentes níveis de escolaridade e de grande quantidade de escolas particulares do Espírito Santo. 

A diretora-presidente do Procon Estadual, Letícia Coelho, explica que a Nota Técnica tem o objetivo de definir critérios para que os pais e/ou responsável legal compreendam com clareza as exigências nas listas e que cobrem das instituições máxima transparência. Ela ainda destacou a importância de materiais didáticos-escolares que promovam o acesso, a permanência, a participação e a aprendizagem de pessoas com deficiência.

As entidades de classe das escolas particulares do Espírito Santo estão recebendo a Nota Técnica e, em caso de descumprimento das regras, as instituições de ensino poderão sofrer as penalidades previstas no artigo 56 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor.

Reclamação

Consumidores que precisarem fazer reclamações podem registrá-las pessoalmente na sede do Procon-ES, localizada na Avenida Jerônimo Monteiro, 935, no Centro, em Vitória. O local funciona de segunda-feira a sexta-feira, mediante agendamento pelo site www.agenda.es.gov.br. Outra unidade do Procon-ES está localizada no Faça Fácil, em Cariacica, que atende de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h, e, aos sábados, até as 13 horas. O agendamento para o Faça Fácil deve ser feito pelo site www.facafacil.es.gov.br.

A população também pode registrar reclamações, sem sair de casa, pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br. Denúncias e dúvidas podem ser formalizadas pelo WhatsApp (27) 3323-6237.

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