Polícia explica o limite de cargas em viagens
Sobre a largura, por exemplo, o objeto transportado precisa ir de um retrovisor ao outro, para não invadir a via lateral
No fim do ano, muitas famílias aproveitam as férias para viajar. Porém, no momento de preparar as malas, é necessário observar algumas regras e ter cuidado para não receber multas ou causar acidentes.
O peso das malas, ou da carga transportada, não pode ser maior do que a capacidade estipulada pelo fabricante, indicado no manual do veículo. Regras também se aplicam à altura e largura da carga, explica Ana Carolina Cavalcanti, agente da Polícia Rodoviária Federal (PRF).
“Caso a carga esteja presa na parte de cima do carro, a altura não pode ultrapassar 50 centímetros em relação à altura do veículo. Sobre a largura, o objeto precisa ir de um retrovisor ao outro, para não invadir a via lateral. No caso de motocicletas, a carga só pode ser transportada dentro do baú, preso no banco traseiro”, disse.
O baú da motocicleta não pode ultrapassar a traseira do veículo. A carga que estiver em cima do carro não pode encobrir a frente do veículo, mas pode ultrapassar até 40 centímetros da traseira.
“O porta-malas deve estar totalmente fechado, não pode estar entreaberto ou amarrado com cordas. Dentro do carro, nenhum objeto pode ir solto, como caixas ou objetos de vidro. Cachorro, gato ou outros animais podem ser transportados, desde que estejam dentro de uma casinha de viagens para pets, e presos com cinto de segurança”, disse a agente da PRF.
Itens inflamáveis, como botijão de gás e combustível em galões, não podem ser transportados de forma alguma, destacou Ana Carolina.
O condutor que não observa essas regras incorre em infração de natureza grave, prevista no artigo 248 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), observou o capitão Anthony Costa, consultor em segurança viária.
“O condutor imprudente é aquele que negligencia as normas básicas de segurança viária. O acondicionamento da carga segue critérios específicos da resolução nº 349/10 no Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e o excesso de bagagens é infração grave”, disse.
Em caso de transporte de carga na parte externa do carro, o motorista deve parar imediatamente se ouvir algum barulho, afirma o especialista em segurança de trânsito André Cerqueira.
“Se a carga se soltar e for projetada para trás, pode alcançar um peso de até três toneladas e causar um acidente fatal”, pontuou.
Carga ocupava duas pistas
Uma caminhonete foi flagrada transportando uma carga de 3,57 metros, enquanto a faixa de rolamento no local possuía, no total, 2,80 metros. A carga do veículo invadia a outra faixa de trânsito do local.
A irregularidade foi registrada em Linhares, no quilômetro 146 da BR-101, pela PRF, no último final de semana.
Durante a abordagem, os agentes constataram que o veículo pertencia a uma empresa, e que o condutor não tinha habilitação para dirigir.
A corporação lavrou dois Termos Circunstanciados de Ocorrência (TCO), um por crimes de trânsito e outro com base no Código Penal, por expor a vida de outra pessoa a perigo iminente.
O veículo foi posteriormente liberado ao proprietário, e o envolvido comprometeu-se a comparecer em juízo.
Fique por dentro
Infrações e multas
Transitar com veículo transportando carga com dimensões superiores às permitidas: infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na carteira e retenção do veículo para regularização (231, IV, CTB).
Transportar, em veículo destinado a levar passageiros, carga excedente: infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e retenção do veículo para transbordo (248, CTB).
O que pode?
Transportar malas ou itens dentro do porta-malas do carro, ou dentro do baú da moto, ou ainda no espaço do carro destinado aos passageiros, desde que os itens estejam presos.
Levar carga, qualquer que seja, na parte de cima do veículo, desde que não ultrapasse 50 centímetros em relação à altura do veículo, a largura entre um retrovisor e outro e até 40 centímetros da traseira.
No carro, transportar cachorro, gato, ou qualquer outro animal, desde que esteja dentro de uma casinha para transporte de pets, ou coleira que permita prender o animal no cinto de segurança. Motociclistas não podem transportar animais.
Puxar carretinha, desde que devidamente acoplada em veículo com motor que tenha capacidade para puxá-la.
Além disso, a carretinha precisa estar emplacada, com o licenciamento em dia, e também ligada no veículo principal, para que as lanternas traseiras da carretinha funcionem no momento de frenagem.
O que não pode?
Carregar qualquer mala, item, carga, ou soma desses que exceda a capacidade estipulada pelo fabricante do carro no manual do veículo.
Com carro ou caminhonete, transitar com excesso de passageiros, número indicado no manual.
Transitar com o porta-malas ou baú da moto entreaberto ou amarrado com cordas.
Com motocicleta, transitar com itens no guidão ou entre as pernas.
Levar carga, em cima do carro, que ultrapasse a parte da frente do veículo, comprometendo a visão do motorista, ou que ultrapasse mais de 40 centímetros da traseira, bloqueando a visão do vidro retrovisor central.
Transportar itens inflamáveis como botijão de gás ou combustível acondicionado em galões.
Com caminhonete, transitar na via com a caçamba aberta, ainda que a carga esteja amarrada.
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