Pacientes vão ao Procon contra reajustes dos planos de saúde
Usuários têm sido surpreendidos com aumentos de 40% nas mensalidades de contratos empresariais ou por adesão
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Surpreendidos com altos reajustes em seus planos de saúde, consumidores têm buscado Procon e até a Justiça para tentar reverter os altos valores.
Alguns reajustes anuais de planos coletivos (empresariais ou por adesão) chegam a mais de 40%, tornando-se difíceis de serem pagos. Esses planos não têm o reajuste limitado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que regula o setor.
No Procon de Vitória, a maior parte das 115 reclamações recebidas em 2021 se tratava de reajuste anual com percentual elevado.
Na Serra, do início do ano até 14 de fevereiro, foram registradas 42 reclamações relacionadas à área da saúde. No entanto, não há no sistema detalhamento quanto às motivações das reclamações. Já em 2022, foram 237 reclamações relacionadas à área da saúde.
O superintendente do Procon de Vila Velha, George Alves, explicou que foram 11 registros de 2021 para cá de queixas relacionadas a problemas de reajustes. Ele frisou que o consumidor deve ficar atento.
“Caso o usuário tenha um reajuste alto, deve buscar a empresa, sindicato ou associação que o plano está ligado ou ainda a operadora de saúde. Ela tem obrigação de dar transparência quanto ao motivo para o percentual de reajuste”.
A advogada especialista em Direito do Consumidor Denize Izaita Pinto revelou que, recentemente, se deparou com o caso de um reajuste de 42% em um plano coletivo.
“Para o consumidor que está sofrendo com esses reajustes, ele pode buscar também o site www.consumidor.gov.br para registrar sua queixa. Se não for resolvido de forma administrativa, os consumidores podem buscar o judiciário”.
A advogada atuante em defesa dos usuários dos plano de saúde Heloísa Musso Dalla salientou que já atuou em casos de reajuste por faixa etária – aos 59 anos – que chegou a 130%.
“Buscar um acordo, de forma amigável, é sempre o melhor caminho. O consumidor ainda pode buscar os canais de denúncia da ANS. Indico, antes mesmo de negociar, consultar um profissional capacitado para auxiliar nisso”.
Só junto à ANS, no último ano, foram 196 reclamações de usuários do Estado contra operadoras, sobre Mensalidades e Reajustes.
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Aumento deve ser de 10%
Além dos planos de saúde coletivos, os 131 mil usuários de planos individuais no Estado também devem ficar atentos.
Até abril, deve ser anunciado o reajuste anual máximo para esse tipo de plano. O reajuste de 2023 é divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), mas analistas estimam que fique em torno de 10%.
Com 131 mil usuários no Espírito Santo, os planos de saúde individuais tiveram o maior reajuste dos últimos 22 anos divulgado no ano passado: 15,5%. Ele vale até abril deste ano, quando o novo reajuste deve ser divulgado pela Agência.
Para a advogada especialista em Defesa do Consumidor Denize Izaita Pinto, os reajustes são preocupantes. “Sempre tivemos a ilusão de que, ao contratar planos individuais, com reajustes definidos pela ANS, teríamos menos surpresas a cada ano com os aumentos. Mas o que estamos vendo são reajustes muito altos”.
Segundo projeções de Citi e BTG, neste ano, o reajuste dos planos individuais devem ficar em torno de 10%, com base em dados do desempenho das operadoras no acumulado dos nove meses e do IPCA de 2022. A ANS divulga oficialmente o valor em abril.
Recomposição de custos
Sobre as queixas de consumidores, a Federação Nacional de Saúde Suplementar (FenaSaúde) esclarece que diversos fatores influenciam no reajuste dos planos de saúde, como o aumento do preço de medicamentos e insumos médicos, crescimento da utilização dos serviços dos planos e incorporação de novas coberturas obrigatórias, como medicamentos e procedimentos.
O reajuste dos planos de saúde é indispensável para recompor a variação de custos, garantindo a continuidade da oferta da assistência médica a seus beneficiários.
A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) informa que os reajustes anuais têm como objetivo manter o equilíbrio entre a utilização dos serviços pelos beneficiários, a sua qualidade e a constante modernização de todo o sistema de saúde.
A definição do índice de reajuste é baseada em uma metodologia transparente, com critérios previamente definidos, para manter o sistema de saúde sustentável, hoje e futuramente.
SAIBA MAIS
Como são calculados os reajustes dos planos?
1. Planos coletivos
São planos empresariais ou coletivos por adesão (contratados por entidades de classe ou associações). Nos casos de reajuste de planos coletivos com menos de 30 beneficiários, as operadoras devem reunir em um grupo único todos os seus contratos coletivos para o reajuste.
Já no caso dos planos com mais de 30 beneficiários, os reajustes são estipulados por livre negociação entre a pessoa jurídica contratante e a operadora. Não há uma limitação.
2. Planos individuais
A ANS é quem determina o percentual máximo de reajuste anual dos planos individuais/familiares contratados após 1999 ou adaptados.
O reajuste anual só poderá ser aplicado na data de aniversário do contrato. O consumidor deve verificar o mês em que o contrato foi assinado e conferir se o reajuste está sendo aplicado a partir deste mês.
3. Reajuste por faixa etária
Além dos reajustes anuais, os usuários estão sujeitos a reajustes por mudança de faixa etária. Os reajustes variam conforme a data de contratação do plano e os percentuais precisam estar expressos no contrato.
Reajustes abusivos
Especialistas orientam aos consumidores, que tiverem dúvidas ou se depararem com reajustes altos, buscar as operadoras ou empresas ou associações (que contrataram o plano, no caso de planos coletivos) para que justifiquem o aumento.
O consumidor ainda pode tentar uma negociação de forma administrativa, por meio de busca à operadora, da ANS ou órgãos de defesa do consumidor e o site www.consumidor.gov.br. Caso não consiga reverter, ainda pode buscar a Justiça.
Fonte: ANS e especialistas consultados.
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