Obras no Cais das Artes começam em dois meses
Em um primeiro momento, serão feitos o diagnóstico, a documentação e a recuperação das estruturas
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As obras do Cais das Artes vão ser retomadas após um acordo judicial homologado nesta terça-feira, na Justiça, e devem ser iniciadas em dois meses, a um custo total de R$ 183 milhões. A construção estava parada desde 2015.
O acordo foi divulgado com exclusividade por A Tribuna, na edição do último sábado. O prazo para conclusão é até dezembro de 2025 e deve ser mantido o projeto original, do arquiteto e urbanista Paulo Mendes da Rocha (1928-2021), para receber shows e peças teatrais.
“Após essa tramitação interna, a empresa entra na obra a partir de uma ordem de serviço registrada em cartório pelo Departamento de Edificações e de Rodovias do Espírito Santo (DER) e inicia os trabalhos de recuperação de estruturas para depois dar continuidade à obra. Segundo informações do DER, em até 60 dias os trabalhos devem se iniciar”, afirma o procurador-geral do Estado, Jasson Hibner Amaral.
Dos R$ 183 milhões, segundo o procurador-geral, a empresa precisa fazer o diagnóstico do que será recuperado, documentar, apresentar para o DER e, a partir daí, o órgão vai fazer os pagamentos com esse teto máximo, que é a matriz de risco de R$ 20 milhões que foi convencionada no contrato.
“Então, ainda que esse custo de recuperação ultrapasse R$ 20 milhões, o compromisso do Estado é apenas no limite desse teto”, diz.
Segundo Jasson Hibner Amaral, esse acordo representa a resolução de uma demanda antiga, e representa a possibilidade de trazer o Estado para o cenário cultural internacional.
“Além disso, do ponto de vista do interesse público, ele finaliza demandas judiciais extremamente complexas e permite dar segurança. De agora em diante permite o término da obra num período menor de tempo”, afirma.
Ainda não há decisão sobre concessão. O acordo trata até a entrega da obra.
“Após a entrega da obra para o Estado ou durante esse período que teremos até lá, nós faremos estudos para ver a melhor forma de explorar”, diz Amaral.
O procurador-geral afirmou que o acordo encerra os litígios entre o consórcio (Consórcio Andrade Valladares) e o DER, mas não as questões que tramitam no Tribunal de Contas e na própria Secretaria de Controle e Transparência.
“Encerra os litígios entre o DER e o consórcio. As questões que tramitam nos órgãos de controle interno e externo seguem o seu fluxo normal, até porque esses órgãos são dotados de autonomia e eles que vão decidir qual o desfecho”, afirma o procurador-geral.
Assista a reportagem da TV Tribuna/SBT
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