O que é o crime de pornografia de vingança?
Termo passou a ser mais buscado na internet após uma jovem expor vídeos íntimos de suposto envolvimento entre o pai e o marido
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Um casal troca fotos ou mensagens íntimas, mas quando aquele contato termina, tudo acaba compartilhado com terceiros, sem que o outro saiba. “Revenge porn” ou pornografia de vingança é o termo popular usado para imagens sexualmente explícitas que foram compartilhadas sem o consentimento da vítima.
O termo passou a ser mais buscado após as redes sociais serem invadidas pelo caso de uma jovem de Araraquara, São Paulo. Ela expôs na internet o suposto relacionamento do pai com o marido dela.
A mulher fez publicações no Facebook, contando sobre o suposto caso entre sogro e genro e chegou a publicar vídeos íntimos dos dois, sem o consentimento deles. As imagens têm sido compartilhadas por outras pessoas na internet.
A advogada especialista em Direito das Famílias e professora universitária Bruna Pereira Aquino chama a atenção pois essa divulgação se trata de um crime.
Ela observa que a legislação brasileira prevê como condutas criminosas oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar fotos, vídeo ou material com conteúdo com cenas de sexo, nudez ou pornografia sem consentimento da vítima.
“No entanto, a simples ameaça de divulgação de conteúdo íntimo, seja para constranger ou intimidar a vítima, por si só já constitui infração criminosa”, destaca.
A advogada criminalista Larah Brahim detalha que, no caso da ameaça, trata-se do crime de violência psicológica contra a mulher, previsto no artigo 147 B do Código Penal. As especialistas observam que a Lei Maria da Penha pode ser aplicada, desde que haja uma relação doméstica familiar.
Divulgar pornografia passou a ser considerada crime com o advento da Lei nº 13.718, em 2018, e inseriu novos crimes no texto do Código Penal. “Dentre eles, foi criada a figura do crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou pornografia”.
Bruna Pereira Aquino observa que a utilização de aplicativos ou sites de Inteligência Artificial facilita para que sejam forjadas fotos e até vídeos íntimos por softwares.
“Mesmo que não seja conteúdo verídico, a vítima pode adotar todas as condutas judiciais, no âmbito cível e criminal, para punir a pessoa que se utilizou de sua imagem pessoal para criação de conteúdos íntimos vexatórios”.
Depressão e alto risco de suicídio
A exposição de imagens íntimas sem o consentimento é uma forma de violência psicológica que pode trazer sérios impactos à saúde emocional. Além do constrangimento e da humilhação, a vítima ainda pode ter de conviver com o medo e se distanciar da família e amigos, segundo especialistas.
“Muitos podem desenvolver quadros graves de ansiedade e depressão, com alto risco de suicídio”, afirma a psicóloga Patrícia Dummer.
A psicóloga Naira Araújo observa que toda prática de “vazar” conteúdo íntimo (fotos, vídeo, conversas) por ex-parceiros ou com quem a vítima teve algum tipo de intimidade é recebido pela vítima como uma agressão ou violência. Reproduzir ou encaminhar esses conteúdos enviados por alguém também configura violência.
“Acontece mais com mulheres, ou melhor, contra mulheres e é uma maneira de desrespeitar a mulher que não teria tido um 'comportamento feminino adequado' em uma sociedade que ainda pune a vítima simplesmente por ser mulher, porque quando isso acontece ela é responsabilizada e julgada pelas pessoas enquanto o agressor nem aparece”.
Ela destaca que o tratamento psicológico é importante para fortalecer essa vítima.
“É importante que a mulher saiba que deve reagir ao ter suas imagens propagadas, porque a intenção dos agressores é envergonhá- la e humilhá-la. O abuso se configura pela cultura que o corpo não é da mulher e sim de quem a deseja ou sente algum tipo de prazer nessa prática. E sim, é a cultura do estupro”, afirma Naira.
Patrícia Dummer lembra que a maioria das vítimas é de mulheres e os agressores quase sempre são ex-amantes, ex-namorados, ex-maridos ou pessoas que, de qualquer forma, tiveram algum relacionamento afetivo com a vítima, ainda que por curto espaço de tempo.
Dopada e exposta no casamento e no trabalho
Em um caso que aconteceu no Espírito Santo, uma mulher era assediada no trabalho por uma pessoa, mas ela não correspondia às investidas do acusado.
Em uma festa, ela foi drogada e chegou a ir parar no motel com o agressor, porém, ela não sabe como. A vítima sofreu vingança por quem se sentia rejeitado por ela.
O homem fotografou e filmou o que aconteceu no motel e passou a ameaçá-la no seu casamento e expor na empresa aonde ela trabalhava.
A vítima, contudo, buscou ajuda psicológica com o apoio da família. No fim, ela conseguiu se fortalecer e denunciar o agressor com a ajuda da família. Isso tudo depois de ela ter passado por uma grave crise depressiva.
O agressor foi demitido da empresa onde trabalhava e condenado a pagar uma indenização à vítima.
SAIBA MAIS
O que é pornografia de vingança?
Trata-se daquelas situações em que o ex-companheiro (a) ou ex-cônjuge, após o fim do relacionamento, divulga imagens (fotos ou capturas de telas), mensagens com teor sexual ou vídeos íntimos do antigo parceiro (a), sem qualquer consentimento ou autorização, objetivando causar constrangimento e humilhação à vítima.
Crime se aplica só a relacionamentos?
Ele se aplica a toda e qualquer pessoa que se relacionar e tiver um envolvimento afetivo sexual com alguém.
Vale frisar que não precisa ser nem ex-companheiro (a), nem namorado (a), pode ser uma relação de uma noite apenas, por exemplo. Não precisa ter a conotação de serem ex ou de terem um relacionamento estável.
Traumas
A exposição de imagens íntimas sem o consentimento é uma forma de violência psicológica, que pode trazer sérios impactos à saúde emocional.
os traumas psicológicos podem resultar em depressão, isolamento social, sentimento de ridicularização, ansiedades, transtornos de estresse pós-traumáticos, transtornos de adaptação, comprometimento da vida sexual saudável, sentimento de síndromes de impostora.
Há ainda o alto risco de a vítima cometer suicídio.
O que diz a lei?
A Lei Maria da Penha prevê as diversas formas de violência doméstica e familiar contra a mulher.
No caso da pornografia da vingança, verifica-se que aquele que pratica este ato criminoso, incorre de ato de violência psicológica e violência moral contra a mulher, descritos no art. 7º, II e V da Lei Maria da Penha.
O crime de violência psicológica contra a mulher é previsto no artigo 147 B do Código Penal.
A conduta passou a ser considerada como crime com o advento da Lei nº 13.718, que entrou em vigor em 24 de setembro de 2018, e inseriu novos crimes no texto do Código Penal.
Dentre eles, foi criado o crime de divulgação de cena de estupro ou de cena de sexo ou pornografia.
O artigo 218-C prevê como condutas criminosas atos de oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, fotos, vídeos ou material com conteúdo relacionado à prática do crime de estupro, ou com cenas de sexo, nudez ou pornografia, que não tenham consentimento da vítima.
Pena
A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, isso se o ato não constituir crime mais grave.
A pornografia de vingança se enquadra no texto da causa de aumento previsto no mencionado artigo, que prevê, para os casos nos quais o criminoso tenha mantido relação íntima com a vítima ou tenha usado a divulgação para humilhá-la, aumento de 1/3 até 2/3 da pena.
Fonte: Especialistas consultadas.
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