Nova decisão da Justiça afasta pastor da Igreja Batista da Praia do Canto
Juiz aumentou a multa diária de R$ 5 mil para R$ 10 mil caso Usiel Carneiro de Souza não entregue as chaves da igreja e senhas dos bancos
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Uma nova decisão judicial determina que o pastor Usiel Carneiro de Souza fique impedido de usar as redes sociais da Igreja Batista da Praia do Canto (IBPC), em Vitória, para exercer o seu ministério.
A decisão do juiz Jaime Ferreira Abreu, proferida na última sexta-feira, aumenta as sanções inicialmente impostas, em outubro, pelo também juiz de primeiro grau Maurício Camatta Rangel, afastando o pastor de suas funções.
“Além de reconhecer o descumprimento, estando a incidir diariamente a multa de R$ 5.000 para cada um dos dois atos definidos, majoro a multa diária para R$ 10.000 por dia para cada determinação descumprida – teto de 100 dias-multa”, escreve Jaime Abreu.
O juiz entendeu que o pastor descumpriu a primeira decisão, da qual recorre em 2ª instância, pois não entregou as chaves da igreja e nem as senhas dos bancos.
A decisão também elegeu Jairo Mendes Peçanha, um dos autores da ação, como presidente da IBPC. Procurado ontem, o pastor Usiel destacou que não possui chaves da igreja e nem administra senhas.
Ele contou que estava em férias e que, para preservá-lo, o Conselho da IBPC decidiu manter o seu afastamento. Usiel disse que ainda não foi citado.
“A igreja se rege por seu estatuto. Repassar senhas de redes sociais, banco, é um patrimônio da igreja. A melhor coisa que posso crer é que os juízes foram induzidos ao erro”.
O pastor tem recebido o apoio de mais de 400 membros da igreja e alguns protestaram com cartazes e faixas em frente à sede da IBPC domingo. “Sou um pastor eleito pela assembleia da igreja local e permaneço como pastor até que os fiéis me desejem como pastor”.
Em nota, o Conselho da Igreja afirma que “corajosamente, temos acolhido e amado pessoas que outras igrejas rejeitam. E assim temos agido no melhor entendimento do que seja o evangelho de Cristo”.
O advogado Fabio Lucianno Ferreira de Moraes, que representa os autores da ação, se manifestou por nota. “As decisões da Justiça estão sendo tomadas de acordo com sentença de mérito registrada pelo Concílio Decisório, conforme regras do Estatuto Social da Igreja”.
Ele afirma que foi dada oportunidade para “o pastor Usiel se manifestar perante o Concílio, o qual ele não o fez”, “cabendo agora ao Poder Judiciário tomar decisões conforme está preceituado no Estatuto da Igreja e nas regras da Convenção Batista Brasileira”.
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