Noivas pagam 10 vezes mais por serviços de casamento no ES
Em alguns salões de beleza, maquiagem e cabelo da madrinha saem por 390 reais, enquanto produção da noiva chega a R$ 3.350
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Cerimônia, música, decoração, buffet, lembranças e fotos estão entre os itens que não podem faltar em um casamento. O dia do tão sonhado sim envolve também o “Dia de Noiva”, serviço que pode custar até 10 vezes mais do que uma arrumação com apenas maquiagem e cabelo.
Conforme apurado pela reportagem, há salões em Vitória, por exemplo, onde a maquiagem e o cabelo da madrinha saem, em média, por R$ 390, enquanto a produção da noiva chega a R$ 3.350. Em outros locais, o valor pode passar dos R$ 4 mil.
A produção, porém, envolve diversos serviços: maquiagem a prova d'água, penteado, sobrancelha, esfoliação corporal, escalda pés, massagem relaxante, almoço e lanche, champanhe, quarto vip com banheira, entre outros serviços.
Foi para a fugir dos altos preços que a esteticista Bruna Eloísa, do Distrito Federal, se envolveu em uma “treta” com a maquiadora Jey Abrantes, que viralizou nas redes sociais e foi parar na delegacia.
Em um relato publicado no TikTok Bruna admite que mentiu para a maquiadora para pagar um preço mais barato na produção.
A esteticista contou que fez diversas pesquisas para maquiagem de noivas, que era o seu caso, e o valor era mais alto. Por isso, escolheu uma “make social”, alegando que iria a um batizado.
Mas a maquiadora viu as fotos da esteticista e não gostou da mentira. Bruna relatou que recebeu uma mensagem sendo “chamada de golpista” pela maquiadora.
“Eu não posso e não queria pagar um pacote de noiva. Eu só queria uma maquiagem e não tem essa escolha para as noivas”, alegou.
Em sua defesa, Jey disse em sua rede social que se sentiu enganada e que Bruna “mobilizou” a mãe e amiga para mentirem também. “Se a noiva não tem condição, eu não tenho como obrigá-la a fechar maquiagem de noiva. O problema é que ela falou que era um batizado”.
Por conta do vídeo, que viralizou, a maquiadora disse que passou a receber centenas de mensagens ofensivas e registrou ocorrência em uma delegacia de Brasília.
O superintendente do Procon de Vila Velha, George Alves, explica que, quando um consumidor vai contratar um serviço, ele não tem a necessidade de justificar a finalidade do serviço. “O que conta é o serviço prestado. Se a maquiagem ou produto tiver a duração maior, justifica uma cobrança diferenciada”.
Produtos e tempo gasto entre as justificativas
Entre os motivos para que o serviço de noiva tenha um valor diferenciado, de acordo com especialistas da área, estão a qualidade dos produtos, técnicas e tempo gasto com a noiva.
A especialista em maquiagens de noivas Djennyfer Lozório, afirma que a maquiagem da noiva é mais do que apenas uma maquiagem.
“Ela é feita com produtos de extrema qualidade, sendo ainda necessário cursos de especialização, e muito tempo de atendimento antes do dia do casamento, mas, principalmente, envolve a responsabilidade e reputação da profissional que a executa”, destaca.
Djennyfer ressalta que, em uma maquiagem social, por mais que dure horas, não existe a expectativa da resistência a fortes emoções. “Fora o dinheiro envolvido em um casamento que pode ser facilmente frustrado se a maquiagem ficar borrada ou estourar (na foto). É um dia de valor inestimável, não se pode esperar que essa responsabilidade custe pouco”, frisou.
A maquiadora Luciellen Miranda, proprietária do Studio Lucy Miranda, relata que o dia da noiva é um dia muito importante, onde a cliente fica mais tensa, preocupada, e o pacote é todo pensado para este momento.
“A noiva pode optar, mas é questão de exclusividade. É a noiva entender que aquele período é para ela, de colocar o vestido, colocar a coroa. É o nosso nome. As pessoas não nos devem satisfação, mas sabendo sobre o evento, montamos uma maquiagem personalizada da melhor forma”.
A social media Beatriz Menegueli, 23 anos, se casa em dezembro, já escolheu um pacote personalizado e acha importante falar que é noiva. “Eu acredito que influencia não só no trabalho da profissional, mas na mulher como noiva”.
Código de Defesa do Consumidor permite valor mais caro em “Dia de Noiva"
Ainda que o alto valor pelos serviços de noiva possa causar estranheza, a advogada Arine Mello Duarte explica que a possibilidade de cobrar um valor mais caro por uma maquiagem para noiva, geralmente, é permitida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Desde que essa precificação tenha como base critérios específicos e que diferencie essa prestação de serviço dos demais, como a complexidade do trabalho, o tempo necessário, a ocasião especial (como um casamento) e outros critérios relevantes. Isso é conhecido como precificação diferenciada e é uma prática comum em vários setores”, explica.
Segundo Arine, o maquiador, assim como qualquer outro profissional, não pode se negar a fazer um serviço conforme solicitado.
“Vejamos que há a oferta do serviço “make social” e, portanto, o mesmo é de livre contratação. Desta forma, independente da finalidade o consumidor pode contratar o serviço e tem, por direito, que recebê-lo exatamente como contratado, não cabendo ao profissional escolher qual deve ser contratado”, afirma.
No entanto, de acordo com a advogada, o maquiador pode informar sobre e oferecer serviços diferenciados, caso existam, baseados em técnicas ou produtos específicos para maquiagens de noiva, deixando sempre o cliente livre para fazer sua escolha.
A advogada ressalta, porém, que se a noiva é obrigada a fechar um pacote que inclui outros serviços além da maquiagem, e não é dada a opção de adquirir apenas a maquiagem separadamente, isso pode ser considerado venda casada, contrariando as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
“Os consumidores têm o direito de escolher livremente os produtos ou serviços que desejam adquirir, sem serem forçados a comprar itens adicionais que não são de seu interesse. Caso ocorra essa prática, o consumidor pode buscar seus direitos e reclamar junto aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon e, eventualmente, recorrer ao Poder Judiciário se necessário.
Arine esclarece ainda que o Código de Defesa do Consumidor não aborda especificamente a necessidade de a noiva informar explicitamente ao maquiador que a maquiagem é para um casamento.
“No entanto, o CDC estabelece princípios gerais de transparência e boa-fé nas relações de consumo. Seria de bom tom a informação ao profissional, principalmente por se tratar de um evento tão significativo quanto um casamento, em que a aparência da noiva é particularmente importante. A comunicação aberta e transparente entre a noiva e o maquiador é fundamental para garantir que as expectativas sejam atendidas. Todavia, não configura golpe a omissão de tal informação, uma vez que o consumidor é livre para contratar qualquer serviço que lhe seja ofertado, independente da finalidade”.
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