No ES, 2.386 motoristas foram multados por se recusar a fazer bafômetro neste ano
Os dados se referem ao período de janeiro a março deste ano na Grande Vitória. Ao todo, foram realizadas 225 operações
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A punição é rigorosa: multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano. Mas nem isso e nem os riscos que oferecem a vidas no trânsito fazem com que muitos motoristas deixem de beber e dirigir.
Entre janeiro e março deste ano, 2.386 condutores foram autuados por recusar a fazer o teste do bafômetro na Grande Vitória.
Os dados, do Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran), apontam ainda que outros 49 condutores foram multados por embriaguez, após realizar o teste ou apresentar sinais, durante 225 operações realizadas nos três primeiros meses do ano.
Tanto os autuados pela recusa ao teste quanto por dirigir sobre efeito de álcool ou outra substância psicoativa estão sujeitos às mesmas penalidades administrativas. Ou seja, o valor de multa e a suspensão do direito de dirigir é o mesmo.
O chefe do setor de comunicação do BPTran, capitão Anthony Moraes Costa, explicou que o número de recusas ao teste são sempre maiores.
“Como as consequências são as mesmas, a gente considera que as pessoas que se recusaram a fazer o teste do etilômetro ingeriram bebida alcoólica”.
Ele afirmou, ainda, que as operações têm sido realizadas em rodovias estaduais, avenidas e também no interior de bairros, principalmente próximo a locais com consumo de álcool.
“Temos, em média, três operações diárias. Algumas com o foco na alcoolemia ao volante. Em outras, quando há alguma suspeita, o teste também é realizado”.
Além das consequências administrativas, o condutor que recusar se submeter ao teste do bafômetro, mas tiver sinais de embriaguez, como andar cambaleante ou ter fala confusa, por exemplo, ainda pode responder criminalmente.
O mesmo acontece com quem realiza o teste do bafômetro, com um resultado igual ou superior a 0,34 miligramas por litro de ar expelido pelos pulmões.
Além da multa administrativa, ele ainda irá responder pelo crime de conduzir veículo sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa. A pena é de detenção de seis meses a três anos.
Flagrados por embriaguez ao volante este ano
Janeiro - Fevereiro - Março - Total
Recusas ao teste: 894 - 1.072 - 420 - 2.386
Embriaguez (multa): 14 - 24 - 11 - 49
Operações: - 8 - 77 - 70 - 225
Motoristas abordados: - 10.004 - 10.423 - 7.681 - 28.108
Saiba mais
O que diz a lei
Quem dirige sob a influência de álcool ou outra substância psicoativa que cause dependência está sujeito a penalidades administrativas e ainda terá de responder por crime de trânsito.
1 Embriaguez ao volante
O código de trânsito prevê a autuação para quem dirige sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa. A infração é gravíssima, com multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
2 Recusa
Quem se recusa a realizar o teste também está sujeito à autuação administrativa por recusar a ser submetido ao teste, exame clínico, à perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa.
A infração também é gravíssima, com penalidade de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por um ano.
3 Crime
Para quem realiza o teste do bafômetro, com resultado igual ou superior a 0,34 miligramas por litro de ar expelido pelos pulmões, também irá responder criminalmente pela embriaguez ao volante.
A pena é de detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir.
O crime também pode ser comprovado em caso de sinais de embriaguez, como andar cambaleante ou por fala confusa.
Fonte: BPTran e Código de Trânsito.
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