Multa para donos que deixam cães soltos pode passar de R$ 1 mil
Também é proibido andar com animais sem coleira e focinheira. Cada município estipula valores e punições
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Andar com cachorro solto, sem coleira ou, em alguns casos, sem focinheira, entre outras infrações, pode render multa ao dono do animal de até R$ 1.026,22 na Grande Vitória. Além disso, o pet deve ser conduzido por pessoas com idade e força suficientes para controlar os seus movimentos.
A discussão surgiu após dois cães da raça rottweiler atacarem um educador canino na Praia do Suá, em Vitória, na última segunda-feira (15). Ele enfrentou os cães para salvar o próprio pet.
Na capital, caso o animal não esteja usando coleira e guias adequadas ao seu tamanho e porte em via pública, o dono poderá ser multado em R$ 100. Poderá pagar o mesmo valor caso o animal esteja sendo conduzido por pessoas com idade e força insuficientes para controlar os movimentos do cão.
O secretário em exercício da Secretaria de Meio Ambiente de Vitória, Paulo Vitor Aquino Dal Col, disse que casos como esses configuram ainda infração penal, podendo ter como resultado prisão simples, de 10 dias a dois meses, ou multa fixada pelo juiz.
“A ação penal também vale para o abandono em via pública, quem confia o animal à pessoa inexperiente, excita ou irrita o animal, expondo a perigo a segurança alheia, ou ainda quem conduz animal, na via pública, colocando em perigo a segurança alheia”.
A advogada Camila Teixeira explicou que o dono ou detentor do animal será responsabilizado, independente de culpa, pelo dano causado por seu pet.
“A obrigação de quem possui animal é guardá-lo de maneira que não possa causar prejuízos a outra pessoa. Caso haja algum tipo de prejuízo causado por ele, presume-se que houve falha na vigilância, então há a responsabilidade de indenizar, uma vez que houve negligência na sua guarda, mesmo em caso de fuga. É o que diz o art. 936 do Código Civil Brasileiro”.
Em Cariacica, a multa para o descumprimento da lei municipal é de R$ 1.026,22. Na Serra, a pena pode ir desde advertência à apreensão do animal, conforme o caso.
Já a Prefeitura de Vila Velha disse que também existe legislação para a permanência de animais soltos nas vias públicas ou em passeio, mas não informou valor da multa.
Jovem tem a mão fraturada ao passear na Praia do Suá
Um educador canino fraturou a mão ao salvar o próprio cachorro do ataque de dois cães da raça rottweiler na Praia do Suá, em Vitória, na manhã da última segunda-feira (15).
Iago Lima, de 31 anos, tinha acabado de sair de casa para passear com o pet quando foi surpreendido pelos animais.
O momento do ataque foi registrado por câmeras de videomonitoramento da região. Nas imagens, é possível ver que Iago estava na rua com o cachorro, que se chama Dobby, por volta de 5h20, quando foi surpreendido ao virar a esquina.
“Na hora que eu virei a esquina os dois cães estavam ali. Já ficaram em posição. Eu tentei espantar os cachorros, mas eles não saíram, então eu voltei. Nessa hora, eles vieram correndo atrás de mim”, contou o educador de cães.
Ele disse ainda que, no momento em que os cães da raça rottweiler avançaram, ele pegou o próprio cachorro no colo, a fim de protegê-lo. “Minha intenção era só proteger ele. Não pensei em mim. Não pensei em nada”.
Atendimento
Após o ataque, Iago foi ao Pronto Atendimento (PA) da Praia do Suá para receber atendimento médico. No local, foi encaminhado para o Hospital Estadual de Urgência e Emergência São Lucas, também em Vitória, onde fez raio-x.
Segundo ele, na consulta médica constatou-se uma fratura na mão por causa da força do ataque do animal. Além disso, ele ficou com arranhões no braço e no peito.
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O que diz a lei
O dono será responsabilizado pelo dano causado por seu animal. Caso haja algum tipo de prejuízo, presume-se que houve falha na vigilância.
O Art. 936 do Código Civil Brasileiro diz que o dono ou detentor do animal ressarcirá o dano por este causado, se não provar culpa da vítima ou força maior.
Também pode configurar infração penal, conforme Lei de Contravenções Penais.
Lei n° 3.688, de 3 de outubro de 1941, Art. 31, diz que: “Deixar em liberdade, confiar à guarda de pessoa inexperiente, ou não guardar com a devida cautela animal perigoso pode gerar como pena a prisão simples, de 10 dias a dois meses, ou multa fixada pelo juiz.
Vitória
Todo animal, ao ser conduzido em vias públicas, deve obrigatoriamente usar coleira e guias adequadas ao seu tamanho e porte, além de ser conduzido por pessoas com idade e força suficiente para controlar os movimentos dele.
Em caso do não cumprimento do disposto no caput deste artigo, caberá multa de R$ 100,00 ao proprietário por animal.
Vila Velha
É proibida a permanência de animais soltos nas vias públicas ou locais de livre acesso ao público.
É proibido ainda passeio de caninos nas vias públicas, exceto com o uso adequado da coleira e guia e conduzidos por pessoas capazes de controlar os movimentos do animal. A prefeitura, porém, não informou o valor da multa.
Cariacica
Cães de médio e grande porte, de guarda ou policiais, ou ainda, animais agressivos, independentemente de porte e raça, deverão estar equipados com focinheira capaz de impedir a mordedura. A multa pelo descumprimento é de R$ 1.026,22.
Serra
Entre as proibições estão que menores de 16 anos ou incapazes de controlá-los saiam com os animais, sobretudo de raças de porte grande.
Também é proibido passear com o animal sem guia, coleira e focinheira. No caso de descumprimento, a pena pode ir de advertência à apreensão do animal, conforme o caso.
Fonte: Prefeituras e fontes consultadas.
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