Mulher de Aracruz será indenizada por atraso em transporte público
Consumidora relatou que foi até o ponto de ônibus no horário divulgado e que, com a demora, precisou chamar um táxi para chegar até o seu destino
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Uma mulher de Aracruz será indenizada após entrar com uma ação contra uma empresa de transportes por esperar por mais de uma hora pelo transporte público.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a moradora foi até o ponto de ônibus para aguardar o transporte que sairia da rodoviária às 21h, conforme a tabela de horários divulgada.
Porém, ela relatou que estava sozinha no ponto de ônibus e, devido à demora do transporte, decidiu chamar um táxi, pagando o valor de R$ 40 para chegar até seu destino. Após o caso, ela teria ido ao Procon para tentar resolver o problema — mas não teria conseguido contato com a empresa.
O juiz do 2° Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública de Aracruz entendeu que o Código de Defesa do Consumidor se aplica ao caso, já que a relação entre as partes se caracteriza como uma típica relação de consumo.
Por isso, o magistrado decidiu pela indenização da vítima, que receberá da empresa de transportes o valor de R$ 40, referente ao pagamento do táxi, além de R$ 1.000 por danos morais.
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