Justiça manda soltar ex-síndico que atropelou comerciante duas vezes no ES
O ex-síndico foi autuado pela Polícia Civil por tentativa de homicídio. A Justiça determinou a soltura dele sem pagamento de fiança
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A Justiça concedeu liberdade provisória sem pagamento de fiança ao ex-síndico, de 57 anos, que atropelou um comerciante, de 63, duas vezes durante uma briga em frente a um condomínio no bairro Coqueiral de Itaparica, em Vila Velha. A soltura do suspeito foi determinada durante audiência de custódia no presídio em Viana, nesta quarta-feira (28).
O atropelamento aconteceu na tarde de terça-feira (27), na avenida Santa Leopoldina, em frente ao condomínio onde moram o ex-síndico e a vítima. O comerciante vende mel, ovos, queijos e outros produtos em um caminhão pequeno que fica estacionado próximo ao imóvel. O ex-síndico saiu em um Toyota Yaris vermelho do condomínio e xingou a vítima, quando a viu ajeitando as mercadorias. O comerciante revidou as ofensas e o suspeito avançou com o veículo, atropelando o homem duas vezes.
O motorista foi encaminhado por policiais militares à 2ª Delegacia Regional de Vila Velha e autuado por tentativa de homicídio. Ele foi encaminhado ao presídio na manhã desta quarta e passou por audiência de custódia.
Durante a audiência, o juiz Carlos Henrique Cruz de Araújo Pinto explicou que fatores que o levaram a decisão de substituir a prisão preventiva do autuado pela liberdade provisória.
Segundo o magistrado, os elementos colhidos por ele, através do contato pessoal na audiência, "indicam que a sua liberdade não oferece risco à ordem econômica, à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal" e considerou ainda que o ex-síndico possui residência fixa e ocupação lícita.
Entre as medidas cautelares impostas pelo juiz estão a proibição de frequentar o local onde o atropelamento ocorreu e de manter qualquer tipo de contato com a vítima; proibição de sair da Grande Vitória sem prévia autorização judicial; proibição de frequentar bares; recolhimento domiciliar de 20 horas às 6 horas e comparecimento a todos os atos do processo e manter o endereço atualizado.
"Caso o autuado descumpra qualquer condição imposta na presente decisão poderá ter decretada sua prisão preventiva", adverte o magistrado no texto.
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