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Cidades

Justiça faz mais de 11 mil acordos em casos de famílias e consumidores

Essa é a quantidade de conciliações firmadas, muitas inusitadas, nos últimos sete anos, segundo o Tribunal de Justiça do ES


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Justiçã faz mais de 11 mil acordos em casos de famílias e consumidores |  Foto: Imagem ilustrativa/Canva

Partilha de bens, regulamentação de guarda, pensão, relação de consumo como falha na prestação de serviço, negativações e cobranças indevidas, bem como situações sucessórias de partilha e divisão de herança.

Esses são alguns exemplos rotineiros que chegam à Justiça e são solucionados por meio de acordos. Nos últimos sete anos, foram firmadas 11.867 conciliações, segundo o Tribunal de Justiça do Estado (TJ-ES). Fazendo um recorte de 2024 até agora, já são 4.068.

Casos inusitados também chegam ao Poder Judiciário. O juiz de Direito Thiago Albani Oliveira Galvêas, que é coordenador do 4º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), citou exemplos.

“Já participei de conciliações envolvendo situações singulares, como audiência em cima de uma barragem para definir sua permanência, disputas por suínos e pendrives, o pedido de realocação de câmeras de segurança sob a alegação de que o proprietário estaria espionando os vizinhos e até mesmo uma investigação de paternidade envolvendo irmãos gêmeos idênticos”, revelou.

Presidente da Comissão de Direito das Famílias da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Espírito Santo (OAB-ES), Rowena Tovar contou que os casos mais curiosos acabam sendo aqueles em que as partes se reconciliam durante o acordo, desistindo de se divorciar, por exemplo.

“Muitas vezes, as tentativas de conciliação acabam proporcionando às partes um diálogo que estava adormecido durante o casamento. E no decorrer das reuniões e audiências, o casal consegue resgatar valores e sentimentos que haviam sido perdidos”, disse.

Ainda segundo Rowena, existem casos de reconhecimento de paternidade, nos quais, inicialmente, o homem nega veementemente ser pai de uma criança. “A mãe ajuíza a ação de reconhecimento de paternidade e, na audiência, o pai se depara com o filho que é 'a sua cara'. O próprio homem acaba rindo da situação e não tem jeito, ele reconhece a paternidade espontaneamente naquele ato e encerra o processo”.

Fabíola Casagrande Simões, titular do 2º Juizado Especial Cível da Serra e coordenadora do 15º Cejusc, com atuação também no 4º Cejusc, explicou que a conciliação/mediação ocorre tanto no momento processual, com processo em curso e também no pré-processual, ou seja, antes mesmo da instauração de qualquer demanda.

Poupado tempo

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Ivoneide Batista Viana |  Foto: Leone Iglesias/AT

Quem afirma que teria poupado tempo se tivesse sido firmado um acordo é a administradora de empresa Ivoneide Batista Viana, de 61 anos. Ela contou que foi submetida a uma cirurgia de mamoplastia, procedimento que teve que ser refeito pelo mesmo cirurgião pástico por quatro vezes, mas cada vez ficava pior.

“A cirurgia ocorreu em 2003, tentei acordo e não tive sucesso. Daí ingressei na Justiça em 2005 e tivemos audiência de conciliação, mas também sem êxito. Agora o processo está na fase de execução da sentença”, disse Ivoneide.

Opiniões

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Saiba mais

Acordos em audiências

2019 - 2.846

2020 - 601

2021 - 900

2022 - 1.204

2023 - 2.248

2024 - 3.106

2025 - 962

Total - 11.867

Processos trabalhados

2019 - 4.077

2020 - 1.005

2021 - 1.688

2022 - 2.153

2023 - 4.306

2024 - 5.502

2025 - 1.502

Total - 20.233

Tire as dúvidas

1. Como é a conciliação?

A sessão de conciliação pode ser traduzida como uma reunião em que cada parte poderá expor a visão sobre o problema a ser resolvido, segundo a presidente da Comissão de Direito das Famílias da OAB-ES, Rowena Tovar.

O Judiciário reúne as partes em uma audiência, na presença de um juiz ou de um conciliador ou mediador. Durante a conciliação não há oitiva (depoimentos) de testemunhas, nem a produção de provas, assim como se evita qualquer discussão técnico processual.

São utilizados métodos de aproximação voltados a tentar fazer com que as próprias partes decidam a respeito das demandas colocadas à apreciação do Poder Judiciário. O foco é a manifestação de vontade das próprias partes, e tanto os advogados quanto o juiz ou o conciliador exercem um papel de orientação, cada um dentro do seus limites de atuação.

O trabalho do juiz, do conciliador ou do mediador, ao conduzir a sessão, é buscar proporcionar o diálogo entre as partes, o qual muitas vezes é difícil de ser mantido em razão das desavenças, das mágoas e do desamor que culminou no fim daquela relação ou na escalação de um problema, como salientou Rowena Tovar.

2. É possível acordo parcial?

É possível alcançar acordo parcial, ou seja, quando as partes conseguem fazer uma composição amigável sobre algumas das questões envolvidas no processo, mas não sobre todas elas.

Nestes casos, segundo Rowena Tovar, o acordo parcial é homologado e o processo prossegue quanto aos pontos sobre os quais não foi possível conciliar.

Caso não haja acordo na primeira audiência, a depender da situação, a sessão de conciliação pode ser remarcada quantas vezes for necessário, desde que todos manifestem este desejo. Caso contrário, o processo seguirá o seu curso normal, mas, mesmo assim, a qualquer momento, as partes poderão fazer uma composição amigável.

3. Em que casos é eficaz?

Todo acordo é eficaz no sentido de restabelecer a tranquilidade entre as partes e harmonizar as relações, proporcionando uma solução mais célere do que a via judicial, uma vez que são as próprias partes que decidem sobre a resolução do conflito, como destacou o juiz Thiago Albani Oliveira Galvêas, coordenador do 4º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).

Nesses casos, é reduzido o número de situações em que o acordo não é cumprido. Inclusive, quando realizado um acordo, as partes podem decidir questões distintas daquelas reclamadas em juízo, tendo ampla liberdade consensual.

4. Qual a importância de ter essa abordagem no processo antes de levar para um juiz?

Segundo a juíza de Direito Fabíola Casagrande Simões, titular do 2º Juizado Especial Cível da Serra e coordenadora do 15º Cejusc, além de retirar do Judiciário demandas excessivas, propicia uma forma mais eficaz de solução do conflito, uma vez que envolve as próprias partes no propósito de construírem a solução para aquele problema, tudo mediado por um conciliador devidamente preparado para tanto.

Fonte: TJ-ES e juristas citados.

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