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Cidades

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Pais vão à Justiça para impedir que ex dificulte convivência com filhos

Nos últimos dois anos, foram 696 novas ações referentes à alienação parental para evitar contato de pai ou mãe com os filhos

foto autor
Lydia Lourenço, do jornal A Tribuna
05/05/2025 - 8:47 • Atualizada em 05/05/2025 às 12:24

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Imagem ilustrativa da imagem Pais vão à Justiça para impedir que ex dificulte convivência com filhos
Alienação parental: quase 700 novos casos foram parar na Justiça, nos últimos dois anos, no Espírito Santo |  Foto: Freepik

O Espírito Santo registrou 696 novos processos referentes à alienação parental nos últimos dois anos, conforme dados divulgados pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

No Brasil, no mesmo período, houve a abertura de 13.480 novos casos baseados na Lei 12.318/2010, que define e reconhece a alienação parental. A prática diz respeito à interferência na formação psicológica da criança e do adolescente com o objetivo de prejudicar o vínculo do filho com pai ou mãe, que tem a autoridade sobre o menor.

Somente nos dois primeiros meses de 2025, o Estado já contabilizava 49 novas ações relativas a esse tipo de manipulação de um dos genitores, com os pais indo à Justiça para impedir que o (a) ex dificulte a convivência com filhos.

O advogado de Direito da Família e Sucessões, Alexandre Dalla Bernardina, explica que comportamentos de pais que cometem alienação podem causar problemas nos filhos afetados no atual momento e também criar dificuldades na vida adulta.

“Podem causar sérios danos psicológicos às crianças e aos adolescentes, como ansiedade, depressão, baixa autoestima, sentimentos de culpa e dificuldades em estabelecer vínculos saudáveis em relacionamentos futuros”, disse.

O advogado salienta que a legislação adota uma lógica de escalonamento das sanções, conforme a intensidade da alienação identificada. “Cada caso é único, cada família tem sua história, cada criança tem necessidades específicas”.

Imagem ilustrativa da imagem Pais vão à Justiça para impedir que ex dificulte convivência com filhos
|  Foto: Opinião

Apesar do reconhecimento dos danos causados por atos de manipulação e violência psicológica, muitos sugerem que a lei sirva como ferramenta contra mães e pais abusivos.

A advogada de Direito da Família, Kelly Andrade, pondera que o problema não está na lei, mas no mau uso dela. “Não se deve revogá-la. O que deve ser feito é refinar os instrumentos de apuração e proteger a criança, tanto da alienação quanto da falsa acusação”.

Imagem ilustrativa da imagem Pais vão à Justiça para impedir que ex dificulte convivência com filhos
|  Foto: Opinião

A advogada de Direito da Família e Sucessões, Bruna Aquino, enfatiza que a principal forma de evitar a distorção da lei, sobretudo em contextos de violência doméstica, é fortalecer a atuação de equipes técnicas especializadas.

“A escuta da criança deve ser feita com profissionais especializados, em um ambiente seguro, evitando induções, garantindo diagnósticos isentos e técnicos”.

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|  Foto: Opinião

Saiba mais sobre alienação parental

Casos mais comuns de alienação parental

Entre os principais casos de alienação estão: fazer críticas constantes e utilizar apelidos pejorativos para se referir ao outro genitor ou seus familiares, especialmente na presença do menor; dificultar ou impedir o contato pessoal ou telefônico da criança com o outro genitor e seus parentes próximos; fazer falsas acusações, inclusive denúncias infundadas de abuso sexual, violência ou negligência, contra um dos pais e/ou respectivos familiares.

Em outras palavras, a alienação parental é quando um dos pais tenta colocar o filho contra o outro genitor, prejudicando o relacionamento entre eles.

O que prevê a lei?

A Lei nº 12.318/2010 prevê um conjunto de medidas que podem ser adotadas pelo juiz para coibir e punir a prática da alienação parental.

As medidas não são automáticas, devendo ser aplicadas proporcionalmente conforme a gravidade da conduta verificada no caso concreto.

Principais sanções previstas

advertência ao genitor ou responsável que comete a alienação, utilizada nos casos mais leves ou iniciais. Também é possível a ampliação do regime de convivência familiar em favor do genitor alienado, como forma de garantir o contato com a criança ou adolescente quando houver restrição indevida imposta pelo outro responsável.

Além disso, a lei autoriza a aplicação de multa ao alienador, como forma de sanção pecuniária e desestímulo à repetição da conduta. O juiz pode ainda determinar que a família seja submetida a acompanhamento psicológico ou biopsicossocial.

Casos mais graves

Admite-se a alteração da guarda — inclusive sua inversão — ou a suspensão da autoridade parental.

Revogação da lei

Três projetos de lei foram protocolados nos últimos anos com o objetivo de revogar a Lei da Alienação Parental, norma que, segundo o Ministério Público Federal (MPF), é a única do tipo em vigor em todo o mundo.

Justificativas

deturpação da lei em muitas situações: pais e mães abusivos ou violentos têm recorrido à legislação para acusar o outro genitor de alienação parental, justamente após este denunciar o abuso.

Projeto de Lei (PL 1372/23): apresentado pelo senador Magno Malta (PL-ES), revoga integralmente a lei.

PL 3.179/2023

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto estabelece multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para quem praticar atos de alienação parental.

A proposta é de autoria do deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP), que prevê a inclusão direta desses valores no texto da Lei de Alienação Parental.

Atualmente, a legislação permite que o juiz estipule o valor da multa livremente, conforme a gravidade do caso em questão.

Fonte: pesquisa A Tribuna e especialistas citados na reportagem.

Você sabia

A Lei nº 12.318/2010 define a alienação parental como “interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham o menor sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie o genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”.

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