Guarda compartilhada lidera decisões judiciais
Essa modalidade passou de 55,9% em 2023 para 59,2% em 2024, consolidando-se como o principal modelo de guarda das sentenças
A guarda compartilhada atinge mais da metade das sentenças de divórcios judiciais entre casais com filhos menores no Estado.
Essa modalidade passou de 55,9% em 2023 para 59,2% em 2024, consolidando-se como o principal modelo de guarda das sentenças de divórcios judiciais concedidos em 1ª instância a casais com filhos menores.
Já o percentual de divórcios em que as mulheres são responsáveis pela guarda dos filhos menores caiu de 39,1% para 36,4% no Espírito Santo, entre 2023 e 2024.
A psicóloga Lícia Assbu, mestre pela PUC Minas e Neuropsicóloga pelo Hospital Albert Einstein, destaca que hoje a guarda compartilhada já supera a guarda unilateral no Brasil, e isso representa uma mudança importante na forma como é entendida a parentalidade.
“A guarda compartilhada vai muito além de um rodízio de casas, é a divisão real das responsabilidades: pai e mãe participam das decisões, da rotina e da formação da criança”, observa.
Segundo ela, estudos mostram que esse modelo traz mais estabilidade emocional, melhor desempenho escolar e redução de conflitos familiares.
“É claro que existem particularidades que devem ser avaliadas, situações em que a guarda compartilhada não é indicada, mas aqui, abordo de maneira geral. A presença paterna, assim como a materna, não deve ser eventual e sim ativa, afetiva e contínua — e isso faz diferença no desenvolvimento socioemocional da criança”.
Luiza Colonna, psicóloga infantil, lembra que o processo de divórcio deve ser abordado com a criança de forma adequada para cada idade, usando vocabulário compatível e, principalmente, sem indução de que a criança precisa escolher um lado (alienação parental).
“O fato de a guarda ser compartilhada traz para as crianças uma proximidade com o que viviam anteriormente, tendo pai e mãe mais presentes na rotina, dividindo funções, participando da vida escolar, do crescimento físico e emocional”.
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