Filhas de pedestre que morreu após ser atropelado vão receber pensão no ES
Além do valor mensal, o réu foi condenado a pagar o valor de R$ 50 mil de danos morais
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Um motorista de caminhão foi condenado pela Justiça capixaba a indenizar três mulheres que perderam o pai após um acidente de trânsito. A decisão foi proferida na Vara Única de Fundão.
De acordo com informações do processo, a vítima foi atropelada enquanto atravessava uma rodovia do Estado e, mesmo após ser socorrido, não resistiu aos ferimentos graves.
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O boletim de ocorrência registrado pela polícia aponta que o caminhão avançou o sinal vermelho e atingiu o genitor das autoras da ação judicial.
O juiz da Vara Única de Fundão entendeu que o réu foi responsável pelo fato ocorrido, e, verificando que que o falecido era parte considerável do sustento da família, determinou que o requerido pague pensão mensal de 50% do salário-mínimo até que as filhas da vítima completem 18 anos ou, se estiverem estudando, concluam o curso, contando a partir da data de falecimento do genitor.
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Ainda segunda a sentença, o réu deve, também, indenizar as partes autoras por danos morais, como forma de reparar a situação suportada, fixando o valor de R$ 50 mil, levando em consideração o critério da razoabilidade.
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