Operadora de saúde é condenada por negar migração de plano a paciente com câncer
Concessionária terá que indenizar viúvo da paciente, que morreu em razão da doença no ES
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Uma operadora de saúde terá que indenizar o marido de uma paciente com câncer que teve o pedido de migração de plano de saúde negado. A decisão é do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Segundo informações do processo, a mulher, que foi a autora do requerimento, necessitava de tratamento urgente devido ao risco de óbito pela doença.
De acordo com informações do TJES, a mulher era beneficiária de um plano de saúde coletivo, oferecido na empresa em que seu marido trabalhava. No entanto, ele teria sido demitido. A operadora, então, teria estipulado um prazo de cobertura, o que fez com o casal tentasse a migração — que foi negada.
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Após análise do juiz da 6ª Vara Cível da Serra, a conclusão foi de que a negativa de migração para o plano de saúde onde o tratamento da paciente continuaria contribuiu para o agravamento da doença, além do risco de óbito e abalo psicológico da mulher.
Pouco mais de um mês depois do prazo de cobertura oferecido pelo antigo plano, a paciente morreu em razão da doença. O magistrado condenou a operadora de saúde a indenizar o viúvo da mulher em R$20 mil.
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