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Cidades

Divórcio em cartório vai ficar mais fácil com novo Código Civil

Proposta, elaborada por 36 juristas, prevê a possibilidade do pedido ser feito só por uma pessoa, mesmo quando a outra discorde


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Imagem ilustrativa da imagem Divórcio em cartório vai ficar mais fácil com novo Código Civil
Aliança devolvida: pelo texto, o outro cônjuge deverá ser apenas notificado sobre o pedido de divórcio |  Foto: Freepik

A atualização do Código Civil, em discussão no Senado, deve facilitar e simplificar divórcios. A proposta, elaborada por 36 juristas, prevê a possibilidade do pedido de divórcio ser feito em cartório por apenas uma pessoa, mesmo quando a outra parte não está de acordo.

Pelo texto, o outro cônjuge deverá ser apenas notificado sobre o pedido. Hoje, a dissolução do casamento só pode ser realizada diretamente no cartório quando é feito de forma consensual, ou seja, quando os dois assinam.

O presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da Ordem dos Advogados do Brasil seccional Espírito Santo (OAB-ES), Igor Pinheiro de Sant'Anna, destacou que o divórcio unilateral simplifica a dissolução do casamento e da união estável, liberando as pessoas para que sigam suas vidas.

“Hoje, muitas pessoas ficam presas, sem conseguir casar novamente, por não terem seus divórcios decretados de forma rápida”, disse Igor Pinheiro de Sant'Anna.

O advogado ressaltou, ainda, que o chamado divórcio unilateral estava previsto em projeto de lei de autoria do senador Rodrigo Pacheco.

“Isso nada mais é do que a possibilidade de o cônjuge ou o convivente requererem unilateralmente o divórcio ou a dissolução da união estável direto no Cartório de Registro Civil em que foi lançado o casamento. Após efetivada a notificação pessoal ou por edital da outra parte, o oficial do Registro Civil procederá, em cinco dias, à averbação do divórcio”.

A advogada especialista em Direito de Família e Sucessões e vice-presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões da OAB-ES, Ana Paula Morbeck, ressaltou que o divórcio é direito “potestativo”, ou seja, basta a vontade para se divorciar.

Ela salientou, no entanto, que questões sobre guarda, convívio e alimentos prescindem de participação do Ministério Público. “Dessa forma, isso ainda deverá ser judicializado”.

Professora da Faculdade de Direito de Vitória (FDV), tabeliã de notas e diretora do Sindicato dos Notários e Registradores do Espírito Santo (Sinoreg-ES), Carolina Romano explicou que, no caso do divórcio unilateral, uma das partes poderá fazer o pedido por escrito, juntamente com seu advogado, diretamente no cartório onde casou.

“O cartório vai notificar o outro e, passados cinco dias, vai averbar o divórcio. Importante esclarecer que essa hipótese é apenas para a decretação do divórcio, não poderá de forma unilateral ocorrer nenhum outro pedido, como de divisão dos bens, alimentos ou guarda”, disse Carolina Romano.

Você sabia?

Segundo dados das Estatísticas do Registro Civil, divulgados em março deste ano pelo IBGE, foram realizados no Estado mais de sete mil divórcios em 2022. Serra e Cariacica foram as cidades com mais uniões desfeitas.

Saiba mais

Novo Código Civil

- Uma comissão de 36 juristas instituída pelo Senado apresentou, em abril, um anteprojeto de lei para atualização do Código Civil, que é de 2002.

- A comissão, presidida pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luis Felipe Salomão, propõe a alteração de várias partes do código, incluindo no Direito de Família e Sucessões, Direito dos Animais e em leis relacionadas à tecnologia.

- O projeto será debatido agora no Senado. Se aprovado, ainda passará pelo crivo dos deputados federais.

Imagem ilustrativa da imagem Divórcio em cartório vai ficar mais fácil com novo Código Civil
Opinião |  Foto: Divulgação

Divórcio

Como é hoje

- Desde 2007, com a aprovação da lei 11.441/2007, passou a ser possível fazer o divórcio em cartório, sem processo judicial.

- Neste caso, só é possível ser feito desde que as partes sejam capazes, não tenham filhos menores de idade e desde que estejam de acordo quanto aos termos do divórcio.

- Ou seja, só há possibilidade do divórcio em cartório de forma consensual. Se não houver acordo entre o casal, a dissolução só pode ser decretada pela Justiça.

- Questões relativas à guarda, à pensão e ao convívio com os filhos menores obrigatoriamente têm de passar pelo Judiciário.

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Opinião |  Foto: Leone Iglesias/AT

Como pode ficar

- A proposta de alteração do Código Civil amplia as hipóteses de realização de divórcio em cartório.

- A ideia dos juristas que formularam o texto é agilizar e simplificar o processo, que hoje pode ser demorado e ainda mais custoso às partes.

1 - Divórcio unilateral

- O texto permite o chamado divórcio unilateral ou impositivo. Nesses casos, pode ser pedido por um dos cônjuges que quer se divorciar, mesmo que não haja acordo com o outro.

- Nessa situação, um deles poderá fazer o pedido por escrito, juntamente com seu advogado, diretamente no cartório onde casou.

- Caso o texto passe pelo Congresso como está, o cartório vai notificar o outro cônjuge e, passados cinco dias, vai averbar o divórcio.

- Essa hipótese é apenas para a decretação do divórcio e eventual retorno ao nome de solteiro.

- No entanto, não poderá de forma unilateral ocorrer nenhum outro pedido, como tratar de divisão dos bens, alimentos ou guarda de filhos.

2 - Divórcio com filhos menores

- Outra possibilidade que está sendo proposta no texto é permitir o divórcio em cartório, mesmo se as partes forem incapazes ou se tiverem filhos menores de idade.

- Neste ano, a escritura será enviada previamente ao Ministério Público, que analisa para dar seguimento ao divórcio extrajudicial.

E a guarda e a partilha?

- A proposta ressalta que o pedido unilateral de divórcio ou de dissolução de união estável não pode ser cumulados com outros pedidos, “especialmente alimentos, arrolamento, guarda de filhos, partilha de bens ou medidas protetivas”.

- Os temas, como a partilha de bens e prestação de alimentos, podem ser discutidos em ações judiciais “próprias e autônomas”.

- Dessa forma, o pedido não dispensará a necessidade de posterior regularização da partilha de bens do ex-casal.

Fonte: Especialistas consultados e pesquisa A Tribuna.

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Opinião |  Foto: Heytor Gonçalves – 14/08/2023

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