Blitz da polícia apreende motos elétricas em Vitória
Maior parte dos veículos estava sendo pilotada por adolescentes. Sem emplacamento, três motos foram recolhidas para o pátio do Detran
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Uma blitz itinerante resultou na apreensão de três motos elétricas irregulares em Jardim da Penha, Vitória. Elas estavam sem emplacamento e foram recolhidas para o pátio do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran-ES).
Ao todo, nesta sexta (03), durante a primeira ação específica de fiscalização de ciclomotores, ou motos elétricas, 13 veículos foram abordados.
A ação foi feita pelo Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) em parceria com a Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito da Polícia Civil e com o Detran.
“Isso está acontecendo porque houve uma demanda. Há algum tempo, pessoas estão se queixando sobre se sentirem inseguras por estarem dividindo calçadas e ciclovias com veículos que passam em alta velocidade e que têm grande potencial de causar dano”, relata o capitão Anthony Moraes Costa, do BPTran.
Nesta ação, 13 motos elétricas foram abordadas e três delas foram apreendidas. A maior parte estava sendo pilotada por adolescentes. Os pais ou responsáveis foram chamados para assinar os termos para que as medidas cabíveis fossem tomadas.
“Conseguimos fazer alguns flagrantes, com ciclomotores recolhidos mediante a termos circunstanciados de ocorrência, porque aquela pessoa que entrega veículo à pessoa não habilitada comete crime de trânsito”, disse.
A maioria das ocorrências envolvia motos elétricas com menores de idade na direção. Outras ações de fiscalização serão feitas, ainda sem data definida.
“As notificações foram feitas de acordo com aquilo que foi flagrado e as circunstâncias. Há ainda a aplicação de multa”, diz Capitão Anthony.
Umas das infrações diz respeito a flagrantes de veículos ciclomotores circulando em ciclovia, de natureza gravíssima.
“Esse valor será ainda multiplicado por três, neste caso, chegando a R$ 880,41, além ter a carteira suspensa. Circular sem licenciamento é outra multa, gravíssima, e não ter a habilitação também é uma infração de natureza gravíssima. Tudo vai sendo somado”.
O delegado Maurício Rocha, da Delegacia Especializada em Delitos de Trânsito da Polícia Civil, explica que, por serem inabilitados, os responsáveis pelos menores incorrem em um crime de trânsito por permitir que esse inabilitado conduzisse um veículo.
“O responsável que permitiu a posse do veículo ao adolescente assina um termo de compromisso de comparecer em juízo quando for intimado”.
SAIBA MAIS
Nova resolução
- Entrou em vigor no ano passado uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que diferencia e estipula regras para ciclomotores (motos elétricas), bicicletas elétricas e outros equipamentos.
Motos elétricas
- Se enquadram na categoria de ciclomotores. São veículos de duas ou três rodas.
Potência
- Equipamento com motor de combustão interna cuja cilindrada não exceda a 50 cm ou de motor de propulsão elétrica com potência de até 4 quilowatts.
Velocidade de até 50 km/h
- Se a potência ou velocidade ultrapassarem esses patamares, o veículo deixa de ser um ciclomotor e passa a ser considerado uma motoneta.
Equipamentos obrigatórios
- Espelhos retrovisores de ambos os lados, farol dianteiro, lanterna (de cor vermelha) na parte traseira, velocímetro, buzina, pneus em condições de segurança, entre outros.
Regras
- Segundo o Código de Trânsito, os condutores de ciclomotores só podem circular usando capacete com viseira ou óculos protetores; segurando o guidão com as duas mãos e com calçado que se firme nos pés.
- Os passageiros de ciclomotores só poderão ser transportados com capacete de segurança em assento suplementar atrás do condutor.
Onde andar?
- Ciclomotores devem ser conduzidos pela direita da pista de rolamento, preferencialmente no centro da faixa mais à direita ou no bordo direito da pista, sempre que não houver acostamento ou faixa própria a eles destinada.
- É proibida a sua circulação nas vias de trânsito rápido e sobre as calça das vias urbanas.
Quem pode usar
- É preciso ser maior de 18 anos.
- No caso de passageiros, devem ser maiores de 10 anos, assim como no caso de motocicletas.
Habilitação
- Para circular em um ciclomotor é necessário ser habilitado na categoria A ou ter Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
Emplacamento
- Os veículos ciclomotores devem ser registrados, licenciados e emplacados no Detran-ES.
- Ciclomotores com número de identificação veicular (VIN) estão registrados na base nacional de veículos, ou seja, já estão aptos a serem registrados. Os proprietários devem agendar o atendimento no Detran para realizar o primeiro emplacamento.
- Para os ciclomotores que não têm código específico de marca/modelo/versão, fabricados ou importados até o dia 3 de julho de 2023, foi dado o prazo até 31 de dezembro de 2025 para os proprietários providenciarem a inclusão desses veículos no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Algumas infrações
- Transitar em local não permitido pelo órgão. Infração média com multa de R$ 130,16.
- Transitar em calçadas, passeios, ciclovias, exceto nos casos autorizados. Infração gravíssima, multa de R$ 880,41.
- Veículo sem placa de identificação. Infração gravíssima, com multa de R$ 293,47.
- Conduzir veículo que não esteja registrado e licenciado. Infração gravíssima, com multa de R$ 293,47.
- Conduzir ciclomotor sem o uso de capacete ou transportar passageiro sem o uso do capacete. Infração gravíssima, com multa de R$ 293,47
- Transitar com ciclomotores nas vias de trânsito rápido ou rodovias. Infração média com multa de R$ 130,16.
Fonte: Detran-ES e BPTran.
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