Condomínios criam regras para uso de bikes elétricas durante as férias escolares
Limite de velocidade, uso de equipamentos de segurança e proibição de uso do veículo por menores de idade estão entre elas
Com a chegada do verão e o aumento do uso de bicicletas elétricas, condomínios da Grande Vitória têm criado regras para a circulação interna desses veículos.
O objetivo é reduzir riscos de acidentes, especialmente durante o período de férias escolares.
Um condomínio de casas da Serra, por exemplo, publicou nesta semana uma complementação ao regimento interno para disciplinar o uso das bicicletas elétricas nas áreas comuns, com normas relacionadas à velocidade, uso de equipamentos de segurança, sentido de circulação e proibição de uso da bike elétrica por menores de idade.
Segundo Aderbal Valério, vice-presidente do Sindicato Patronal de Condomínios e Empresas de Administração de Condomínios do Espírito Santo (Sipces), cada condomínio cria a sua norma.
“Existem condomínios verticais e horizontais, com realidades completamente diferentes. Essas regras normalmente são aprovadas em assembleia ou por meio de enquetes com os moradores”, explica.
De acordo com ele, as normas discutidas, entre outras, dizem respeito à velocidade permitida, aos locais de circulação e ao estacionamento das bicicletas elétricas. Ele também chama atenção para o uso por crianças e adolescentes.
“Quem pilota muitas vezes são jovens de 10 a 16 anos. Os pais precisam orientar, para que as férias não acabem se transformando em tragédia”, alerta.
A síndica profissional Juliana Monteiro, que atua em Vitória, Vila Velha e Serra, reforça que cada condomínio precisa adaptar as regras à sua estrutura.
“Via de regra, os condomínios estabelecem limite de velocidade e definem por onde a bicicleta pode circular e acessar o local, como portões específicos da garagem”, explica.
Leidiane Malini, advogada especialista em condomínios, acrescenta que é fundamental que haja previsão expressa de penalidades em caso de descumprimento das regras.
“O ponto central é que o condomínio não pode proibir de forma genérica o uso da bicicleta elétrica, mas pode disciplinar sua circulação, buscando equilibrar o direito individual do morador com a segurança coletiva e o uso adequado das áreas comuns”.
Fique por Dentro
Normas
Com o “boom” de bicicletas elétricas, é natural que condomínios, sobretudo os de casas ou com grandes áreas de circulação, passem a estabelecer regras para garantir a segurança de moradores e visitantes.
Essas regras devem ser criadas por meio de assembleia e, posteriormente, formalizadas no regulamento interno do condomínio.
É importante que sejam regras objetivas, razoáveis e proporcionais, sempre com foco na convivência e na prevenção de acidentes.
Medidas
Entre as medidas mais comuns adotadas pelos condomínios estão a limitação de velocidade para bicicletas elétricas nas áreas comuns (na maioria dos casos é estabelecida a mesma de outros veículos);
A definição de locais onde a circulação é permitida ou proibida (como áreas de lazer, playgrounds ou espaços com grande fluxo de pedestres);
A exigência de que a bicicleta seja conduzida desligada ou desmontada em determinados trechos;
A responsabilização do morador por eventuais danos causados a terceiros ou ao patrimônio do condomínio.
Penalidades
É fundamental que haja previsão expressa de penalidades em caso de descumprimento das regras.
Caso o morador desrespeite normas regularmente aprovadas, ele pode ser punido.
As penalidades normalmente envolvem advertência e multa, sempre com observância do direito à ampla defesa.
Equilíbrio
O ponto central é que o condomínio não pode proibir de forma genérica o uso da bicicleta elétrica, mas pode disciplinar sua circulação, buscando equilibrar o direito individual do morador com a segurança coletiva e o uso adequado das áreas comuns.
Outros exemplos
Utilização de equipamentos de segurança (capacete).
Vedar a circulação na contramão, bem como a realização de manobras perigosas ou imprudentes.
Dar prioridade absoluta aos pedestres.
Proibir Menores de idade de conduzir veículos classificados como ciclomotores (scooter, mobiletes), que exigem habilitação legal (CNH ou ACC).
Atenção redobrada para condução em áreas de curvas, cruzamentos, áreas de lazer e circulação de pessoas.
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