Tornozeleira eletrônica foi rompida por 27 presos no ES em 2025
Dados da Secretaria de Justiça mostram um crescimento de 350% em relação a 2024. Nos últimos sete anos, ocorreram 112 violações
Em 2025, o Espírito Santo registrou o maior número de rompimentos de tornozeleiras eletrônicas desde 2019, com 27 casos. O aumento é de 350% em relação ao ano passado.
O dado, da Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), refere-se ao período de janeiro a novembro. Em sete anos (de 2019 a 2025), ocorreram 112 violações. Em 2019, foram 32 registros, 2020 (17), 2021 (8), 2022 (16), 2023 (6), 2024 (6) e 2025 (27).
Segundo o subgerente de Monitoramento Eletrônico da Sejus, Rômulo Vitor Ferreira Praxedes, o aumento se deve à substituição das tornozeleiras anteriores por novos equipamentos, com tecnologia mais moderna e precisa.
“Em caso de rompimento, o monitorado vai receber vibração no equipamento, uma mensagem automatizada, ligação automatizada, uma ligação de um operador da central no celular pessoal dele, para tentar entender o que está acontecendo”, disse Rômulo.
Se a equipe não obtiver sucesso no contato, é feita uma busca na última localização desse equipamento e na casa do monitorado. “A gente retorna para a central, faz um relatório e informa ao Judiciário, e o juiz decide o que fazer”.
Segundo o advogado criminalista Rivelino Amaral, a tornozeleira é uma medida cautelar, ou seja, em substituição à prisão, que pode ser adotada em qualquer regime e também na fase de investigação.
“A tornozeleira eletrônica é um mecanismo para desafogar o sistema prisional e um benefício que a lei cria para a pessoa. A tentativa ou a violação gera a possibilidade de o juiz decretar a prisão”, afirma Rivelino Amaral.
O advogado explica que existem dois tipos de prisão. A cautelar ocorre no curso do processo quando a pessoa representa risco para o processo, como fugir ou intimidar testemunhas, ou para a sociedade, como continuar aplicando golpes.
Já a prisão para o cumprimento de pena ocorre quando a pessoa é efetivamente condenada e não cabem mais recursos ao processo.
O advogado Sandro Câmara, mestrando em Gestão e Políticas Públicas, observa que a tornozeleira eletrônica não é um fardo ou problema para o apenado, e reforça que se trata de um benefício.
“É uma solução que vai permitir à pessoa responder fora do sistema prisional a uma medida cautelar ou cumprimento de pena”.
Entenda
Mais de 1.400 são monitorados
Dados
Atualmente, 1.461 pessoas são monitoradas no Espírito Santo.
27 tentativas de rompimento de tornozeleiras eletrônicas ocorreram este ano.
43 policiais penais trabalham com o monitoramento, em regime de escala.
As formas de rompimento mais comuns no ES são o corte da cinta e danos na case da tornozeleira, principalmente por algum tipo de acidente.
Medida Cautelar
A tornozeleira eletrônica é uma medida cautelar, ou seja, em substituição à prisão, que pode ser adotada em qualquer regime e também na fase de investigação.
No caso do regime fechado, o juiz pode manter a reclusão só que por meio da prisão domiciliar, com o uso da tornozeleira, nos casos em que os apenados têm problemas graves de saúde que não podem ser tratados no sistema prisional.
Como funciona
A tornozeleira é composta pelo dispositivo (a case), que grava os pontos georreferenciados, ou seja, o limite de distância territorial pelo qual a pessoa pode circular, e envia para o sistema de monitoramento.
Esse dispositivo é fixado no tornozelo do monitorado por meio de uma cinta, e dentro dela há uma fibra ótica, que faz um feixe de luz.
Em qualquer quebra desse círculo de luz, o sistema automaticamente recebe essa informação de violação do equipamento e alguns protocolos são seguidos.
Punições
Segundo o advogado criminalista Rivelino Amaral, as consequências de tentar violar o equipamento podem variar.
A Lei de Execução Penal, no Artigo 146-C, estabelece que o rompimento pode resultar em:
Uma advertência por escrito, para infrações menos graves, revogação de benefícios, como a prisão domiciliar e saídas temporárias; regressão para regimes mais rigorosos;
Ou ainda prisão imediata, em casos mais graves, podendo a Polícia Penal ser acionada; e, por fim, perda da possibilidade de progressão para regimes menos restritivos e outros benefícios, como a liberdade condicional.
De acordo com o advogado Sandro Câmara, o monitorado pode responder ainda por dano ao patrimônio público.
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