Código Nacional de Trânsito vai mudar de novo
Câmara dos Deputados aprovou texto que faz alterações em temas como exame toxicológico de motoristas profissionais
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Após passar por alterações em abril de 2021, o Código de Trânsito Brasileiro vai mudar novamente. Isso porque a Câmara dos Deputados aprovou uma Medida Provisória, que faz várias mudanças em temas como exigência de exame toxicológico de motoristas profissionais, competência para aplicação de multas e descanso de caminhoneiros.
Sobre a exigência de exame toxicológico, a advogada especialista em trânsito Ana Cecília Carneiro explica que a lei 14.071/20 foi criada para combater o abuso de substâncias psicoativas pelos motoristas profissionais, o que apresentou uma redução significativa no número de acidentes, por veículos de grande porte: caminhões e ônibus.
Por isso, Ana Cecília concorda com a manutenção da obrigatoriedade destes exames, apenas para motoristas profissionais.
“Entendo que somente os motoristas profissionais, que trabalham efetivamente com transporte, deveriam se submeter ao exame periódico, pois exigir dos motoristas de categorias C, D e E, que não exercem a profissão, é uma cobrança indevida, gerando um custo desnecessário”.
Se virar lei, o texto também dará aos órgãos municipais de trânsito a competência de fiscalização e aplicação de multas nas principais infrações, como aquelas envolvendo estacionamento ou parada irregulares, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso ou da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.
Assim, estados e Distrito Federal terão competência para fiscalizar e multar infrações relacionadas a não realização de exame toxicológico, falta de registro do veículo, falta de baixa de veículo irrecuperável, cadastro desatualizado e falsa declaração de domicílio, por exemplo.
Para a advogada, quanto maior a fiscalização, melhor, uma vez que aumenta o leque de fiscalizadores (agentes de trânsito), a prevenção e repressão, além de garantir obediência às normas de segurança.
Porém, ela destaca que é necessário capacitar todos os fiscalizadores, para que não sejam imputadas multas equivocadas e penalização indevida aos condutores.
Já o advogado Marco Fabrício Vieira, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), declarou que considera um grande avanço na legislação.
Segundo ele, permite que os órgãos de trânsito dos municípios fiscalizem infrações de licenciamento, habilitação, condições veiculares e outras condutas cuja fiscalização hoje é de competência exclusiva dos estados, exceto onde há convênios com municípios.
O texto ainda passará pelo crivo do Senado.
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Medida provisória
A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1153/22, que faz mais de 50 mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Toda a matéria ainda será analisada pelo Senado, que poderá modificar o texto – nesse caso, o projeto retorna à Câmara para depois ser submetido à sanção ou ao veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Principais mudanças
Exame toxicológico para motoristas profissionais
Como é: a Lei 14.071/20, incluiu no Código de Trânsito a previsão de realização do exame para condutores habilitados nas categorias C, D ou E (caminhões, ônibus e trailers) e sendo o motorista flagrado descumprindo a norma, seria aplicada multa por infração gravíssima e determinada a suspensão do direito de dirigir por três meses.
Como fica: Segundo a MP 1.153/22, a aplicação de multas de trânsito para motoristas profissionais das categorias C, D e E, que não realizaram exames toxicológicos nos prazos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro, fica prorrogada até 1º de julho de 2025.
Novas sanções
A Medida provisória aplica novas sanções por sua não realização e, em vez da suspensão da multa pela falta do exame até 2025, como previa o texto original, o substitutivo aprovado prevê vigência das novas regras a partir de 1º de julho de 2023.
Isso significa que condutores dessas categorias não receberão multas até o período estipulado. Porém os exames continuam sendo obrigatórios, em conformidade ao Código de Trânsito, que são:
Se o motorista não realizar o exame para obter ou renovar a CNH, a carteira será emitida somente até a apresentação de um exame com resultado negativo, e o condutor estará sujeito à multa de cinco vezes o valor-base se dirigir veículo.
Atualmente, a multa é aplicável somente no caso de veículos cuja condução exija a habilitação C, D ou E. Nessa situação, a reincidência resultará em multa de 10 vezes o valor-base e suspensão do direito de dirigir.
Deixar de realizar o exame toxicológico periódico após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido se torna infração gravíssima, com multa multiplicada cinco vezes.
Notificação
Caberá à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) comunicar a proximidade do fim do prazo por meio do sistema de notificação eletrônica.
A infração de dirigir qualquer veículo com resultado positivo no exame toxicológico previsto provocará multa gravíssima e, a reincidência, multa de 10 vezes o valor-base e suspensão do direito de dirigir.
Atenção
O Conselho Nacional de Trânsito fixará um escalonamento de até 180 dias para a realização dos exames a partir de 1º de janeiro de 2024.
Competência para aplicação de multas
A Câmara dos Deputados aprovou a ampliação de competências para fiscalização de trânsito em vias urbanas.
Na prática, isso significa que órgãos municipais de trânsito terão competência de fiscalização e aplicação de multas nas principais infrações, como por exemplo: estacionamento e/ou parada irregulares, excesso de velocidade, veículo com excesso de peso e/ou da capacidade de tração e recolhimento de veículo acidentado ou abandonado.
Além disso, estados e Distrito Federal terão competência para fiscalizar e multar infrações relacionadas a não realização de exame toxicológico, à falta de registro do veículo, à falta de baixa de veículo irrecuperável, ao cadastro desatualizado e à falsa declaração de domicílio, dentre outras.
Tempo de descanso
A medida provisória remete a regulamento do Contran a definição dos critérios para que o motorista continue viagem sem observar o descanso obrigatório a cada cinco horas e meia nas situações em que, na rota programada, não houver pontos de parada e descanso disponíveis ou vagas de estacionamento.
Sem multa
Também foi incluído na MP dispositivo para especificar que não há infração de trânsito quanto à circulação, parada e estacionamento de veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento ou a veículos de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias, mesmo que sem identificação ostensiva.
Frete
Na parte da lei do transportador autônomo (lei 11.442/07), que trata do frete, o relatório do deputado Hugo Motta retirou a proibição proposta pela MP de a empresa ofertante de serviços de administração do frete para o transportador autônomo de cargas (TAC) oferecer essa intermediação quando se tratar de operação de transporte na qual a empresa esteja envolvida.
Fonte: Agência Câmara de Notícias e especialistas citados.
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