As 10 infrações mais comuns no trânsito da Grande Vitória
Foram 1,5 milhão de autuações durante 2025, contra 1,1 milhão no ano anterior. Excesso de velocidade é a principal infração
No ranking das infrações mais cometidas pelos condutores em 2025, o excesso de velocidade lidera: 694.783 motoristas foram autuados por trafegar em até 20% acima do limite permitido no ano passado.
Segundo dados do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES), a lista das 10 condutas mais registradas no Estado inclui, ainda, ultrapassar o limite de velocidade em até 50%, circular com o licenciamento do veículo vencido, não indicar condutor infrator e estacionar de forma irregular em área de rotativo.
O gerente de fiscalização do Detran-ES, Jederson Lobato, destacou que, em 2025, o total de infrações no Estado chegou a 1,5 milhão. O número é consideravelmente superior ao registrado em 2024, quando foram contabilizadas 1,1 milhão de autuações.
“O 1º e o 2º lugar no ranking são de excesso de velocidade – registradas por radares que operam 24 horas. O que percebemos é que, mesmo com a sinalização, ainda tem muitos condutores que insistem em exceder o limite”, avalia.
Ele ressalta que o 3º lugar é ocupado pela infração de conduzir veículo que não esteja devidamente licenciado. “Na sequência, temos uma infração por não indicação do condutor. Esse caso se aplica quando o veículo está em nome de uma pessoa jurídica e é autuado. A empresa tem um prazo e é obrigada a indicar quem estava conduzindo”.
O gerente explica que, em caso de não indicação, o proprietário é autuado novamente e pagará o dobro do valor da multa original. “Essa é uma multa automática, que não é feita por um agente de trânsito nas ruas”, alerta.
Com relação aos riscos do excesso de velocidade – que domina o topo do ranking –, o consultor em segurança viária e capitão Anthony Moraes Costa frisa que a prática dificulta o controle do automóvel.
“Ao percebermos um risco, levamos cerca de 0,7 segundo para reagir. No trânsito, quanto maior for a velocidade do veículo, maior será a distância percorrida dentro desse tempo de reação, assim como será maior também a distância de frenagem que o veículo percorrerá até sua total imobilização”.
Infrações mais cometidas no Estado
1. Transitar em velocidade superior à máxima em até 20%
Autuações em 2025: 694.783
Penalidade
Infração média, com multa de R$ 130,16.
2. Transitar em velocidade superior à máxima em mais de 20% até 50%
Autuações em 2025: 121.840
Penalidade
Infração grave, com multa de R$ 195,23.
3. Conduzir o veículo registrado que não esteja devidamente licenciado
Autuações em 2025: 72.590
Penalidade
Infração gravíssima com multa de R$ 293,47. Medida administrativa: remoção do veículo.
4. Não indicação de condutor infrator
Autuações em 2025: 49.564
Penalidade
Quando não indicado o condutor, uma nova multa é aplicada ao proprietário do veículo com valor igual a duas vezes o da multa originária.
5. Estacionar o veículo em desacordo com sinalização (estacionamento rotativo)
Autuações em 2025: 48.659
Penalidade
Infração grave, com multa de R$ 195,23. Medida administrativa: remoção do veículo.
6. Avançar o sinal vermelho do semáforo (fiscalização eletrônica)
Autuações em 2025: 44.680
Penalidade
Infração gravíssima, com multa de R$ 293,47.
7. Dirigir o veículo usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais
Autuações em 2025: 36.868
Penalidade
Infração média, com multa de R$ 130,16.
8. Estacionar o veículo em locais e horários proibidos (placa proibido estacionar)
Autuações em 2025: 36.856
Penalidade
Infração média, com multa de R$ 130,16. Medida administrativa: remoção do veículo.
9. Deixar o condutor de usar o cinto de segurança
Autuações em 2025: 26.738
Penalidade
Infração grave, com multa de R$ 195,23. Medida administrativa - retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
10. Deixar de realizar o exame toxicológico (condutores das categorias C, D e E)
Autuações em 2025: 26.657
Penalidade
Infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35.
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