Aluno da Ufes terá que devolver mais de R$ 120 mil por não concluir curso no prazo
Estudante é ex-bolsista de doutorado e ainda pode recorrer da decisão
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Um ex-bolsista de doutorado da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) foi condenado a pagar R$ 127.111,37 por não concluir o curso do Programa de Pós-Graduação em Educação da universidade no tempo estipulado. A decisão foi tomada pela 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES), mas ainda cabe recurso.
O estudante iniciou a Pós-Graduação no ano de 2012 e deveria se formar em 2016. Em 2021, a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado do Espírito Santo (Fapes) iniciou uma Tomada de Contas Especial para apurar os valores pagos ao ex-aluno — já que não foi informada sobre a conclusão ou não-conclusão da formação.
De acordo com informações do TCE-ES, o processo detalha que, entre 2012 e 2016, o estudante recebeu da Fapes um total de R$ 73.400. O valor a ser pago pelo aluno foi determinado a partir da correção do Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) do Estado para 2023. O pagamento ainda pode incluir juros de 1% ao mês.
Justificativa
O ex-bolsista alegou que o atraso aconteceu por conta das greves que aconteceram na Universidade no período em que estudava no local. Ele também apontou o falecimento da ex-orientadora como outro motivo para o atraso.
Por fim, ele ainda alegou que continuava no prazo para a conclusão do curso quando foi desligado do Programa de Pós-Graduação da Ufes.
O ex-aluno ainda pode recorrer à decisão.
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