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Cidades

400 carros flagrados por dia na faixa de ônibus da Terceira Ponte

Carros estão proibidos de circular nessa faixa, que é de uso apenas para ônibus, viaturas, ambulâncias, táxis, motos e caminhões


Imagem ilustrativa da imagem 400 carros flagrados por dia na faixa de ônibus da Terceira Ponte
Carro circulando na faixa exclusiva: infração gravíssima com multa de R$ 293,47, apreensão do veículo e perda de sete pontos na CNH |  Foto: Fábio Nunes/AT

Três meses após a inauguração das novas faixas da Terceira Ponte, que desde agosto passou a contar com duas pistas de uso exclusivo, alguns motoristas ainda insistem em desrespeitar a nova configuração do trânsito no local.

Por dia, cerca de 400 motoristas trafegam indevidamente na chamada Linha Verde, localizada à direita em ambos os sentidos. Os carros estão proibidos de circular nessa faixa, que é de uso exclusivo para ônibus, viaturas, ambulâncias, táxis, motos e caminhões.

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O número equivale a 0,5% do total de automóveis (cerca de 80 mil) que passam sobre a ponte, que interliga os municípios de Vitória e Vila Velha. Os números são da Secretaria de Estado de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi).

O secretário responsável pela pasta, Fábio Damasceno, pontua que o número é baixo, considerando a quantidade de motoristas que já entenderam a importância da faixa e respeitam seu uso.

“O desrespeito às regras é uma questão de falta de educação e consciência no trânsito. O mesmo vale para quem não usa o cinto de segurança, fala ao celular ou excede a velocidade”, disse.

Hoje, a fiscalização é feita presencialmente pelos policiais do Batalhão de Trânsito, que autuam os motoristas flagrados na pista exclusiva. Já a fiscalização eletrônica, feita por meio de câmeras, ainda não tem previsão de começar, segundo o secretário.

Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, motoristas que trafegam em via exclusiva cometem infração gravíssima e as penalidades nesse caso incluem multa no valor de R$ 293,47, apreensão do veículo e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Damasceno avaliou a criação da faixa como positiva, reduzindo em 40% o número de acidentes na comparação com o mesmo período do ano passado e dando mais fluidez ao transporte público, que atende cerca de 70% dos capixabas.

“Também conseguimos reduzir em quase duas horas, ida e volta, a permanência dos passageiros dentro do transporte. Isso traz qualidade de vida, porque as pessoas conseguem chegar mais cedo em casa”, observou.

Vale ressaltar que os motociclistas têm preferência para trafegar na via, deixando de circular no chamado “corredor ” e evitando acidentes. Não há proibição da circulação das motos em outras faixas, mas o uso da via exclusiva é aconselhado.

Você sabia?

Entregue e inaugurada em 23 de agosto de 1989, a Terceira Ponte tem 3,3 km de extensão. O vão central possui 70 metros de altura.

Por dia, quase 100 mil veículos passam pela estrutura, que é uma das mais altas do País.


Fique por dentro

Via exclusiva

Com as obras de ampliação, a Terceira Ponte passou a ter, no total, seis faixas, sendo três para cada sentido.

Foram criadas duas novas pistas à direita, em ambos os sentidos. Elas são de uso exclusivo e os carros estão proibidos de circular.

A pista de uso exclusivo tem 3,10 metros de largura. A pista do meio possui 2,8 metros. Já a mais próxima do centro da ponte tem 3 metros.

Quem pode utilizar?

Veículos pesados, como ônibus e caminhões de até 15 toneladas, veículos de serviço, como ambulâncias e táxis, além de viaturas e motos.

Motos

Podem circular pela via exclusiva ou nas outras faixas. A Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura (Semobi) aconselha que os motociclistas utilizem a pista especial.

Carros por aplicativo e vans escolares

Diferente dos táxis, que pertencem a uma frota regulamentada, os carros por aplicativo não podem usar a via exclusiva. As vans escolares também não possuem permissão.

Multas

Já estão sendo aplicadas presencialmente pelo Batalhão de Trânsito.

A fiscalização eletrônica, por meio de câmeras, ainda não tem data para acontecer.

Veículos que trafegam em via exclusiva para ônibus cometem infração gravíssima, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

As penalidades incluem multa no valor de R$ 293,47.

Além disso, apreensão do veículo e perda de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Ampliação

As obras de ampliação da ponte e a criação da Ciclovia da Vida, instalada sobre a estrutura, foram inauguradas no dia 27 de agosto.

Com as mudanças, o fluxo de veículos na ponte será aumentado em torno de 40%. Já a velocidade máxima foi reduzida de 80 para 70 km/h.

Fontes: Semobi e Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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