2.788 pacientes no ES vão à Justiça contra planos de saúde
Esse é o total de processos abertos no Estado em 2025, que envolvem negativas de cobertura de cirurgias e de tratamentos
Diante da recusa de procedimentos, exames e medicamentos, pacientes têm recorrido à Justiça contra planos de saúde na tentativa de terem seus direitos assegurados.
De acordo com dados do painel do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em 2025 foram abertos 2.788 novos processos contra planos de saúde no Estado.
A advogada especialista em Direito da Saúde Lorena Pinto Barboza Santana conta que, ao longo de 2025, ajuizou dezenas de ações relacionadas ao direito à saúde, especialmente contra operadoras de planos de saúde, envolvendo negativas de cobertura de cirurgias e de tratamentos continuados.
“Essa atuação reflete uma demanda crescente e persistente, impulsionada não por uma suposta cultura excessiva de judicialização por parte dos consumidores, mas pela conduta estratégica das próprias operadoras”, afirma.
Eduardo Amorim, advogado e presidente da Comissão Nacional de Direito Médico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), salienta que essas queixas revelam não apenas conflitos pontuais, mas falhas estruturais na relação entre operadoras e consumidores, que acabam sendo transferidas ao judiciário como forma de mediação e correção dessas distorções.
O juiz Felippe Monteiro Morgado Horta, titular da 4ª Vara Cível de Cariacica e membro do Comitê Executivo Estadual do Fórum Nacional da Saúde do CNJ, destaca que a maioria das decisões tem sido favorável aos pacientes, embora uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal tenha elevado os requisitos para a concessão de procedimentos fora do Rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No entanto, ele ressalta que a orientação inicial é tentar resolver o problema com a operadora, utilizando os próprios mecanismos internos de reavaliação, como a solicitação de junta médica com profissional desempatador.
“Caso não haja solução, o consumidor pode recorrer a órgãos de defesa e regulação, como Procon e ANS, antes de optar pela via judicial. Quando a judicialização se torna necessária, o paciente pode ingressar com ação no Juizado Especial, a depender do valor da causa e da complexidade da prova, ou na Vara Cível comum, onde é obrigatória a atuação de advogado ou defensor público.”
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