Homem paga dívida de 16 anos após ter a CNH bloqueada
Débito foi quitado 21 dias após a suspensão do documento. A determinação foi proferida pela Justiça de Santa Catarina
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Um devedor teve a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) bloqueada a fim de assegurar o cumprimento de uma determinação judicial para quitar uma dívida de 2007, ou seja, de 16 anos. Depois de 21 dias, a dívida foi paga.
A suspensão foi determinada pela 2ª Vara Cível da Comarca de Videira, em Santa Catarina. Nos 16 anos de tramitação do processo, diversas foram as tentativas de satisfação da dívida pela constrição patrimonial. Houve penhoras parciais em valores irrisórios.
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Porém, o devedor publicava em suas redes sociais que possui bens, ao exibir fotografias de carretas com plotagem indicativa de seu sobrenome. Depois, foi confirmado que os veículos estavam em nome de terceiros.
Diante do comportamento do cidadão ao indicar que não tinha intenção alguma em liquidar a dívida, o magistrado acolheu o pedido para determinar a suspensão do direito de dirigir.
O advogado Sergio Nilsen destacou que essas medidas mais drásticas são feitas após as vias típicas de execução não viabilizarem a satisfação do crédito, como tentativas de bloqueio de dinheiro, automóvel, imóvel ou outros bens.
Nilsen disse que atendeu um caso desses em 2021, em que o devedor teve a CNH suspensa por seis meses, e nesse período não quitou a dívida, tendo a suspensão sendo ampliada a cada seis meses.
Para não ter a habilitação apreendida, o devedor deve comprovar que a mesma é utilizada para o trabalho e é sua fonte de renda, segundo o advogado Luiz Henrique Alochio.
“São medidas adicionais tomadas para que se busque a quitação da dívida. Há casos em que a dívida se arrasta até por décadas. Então esses meios devem ser utilizados com racionalidade”, explicou.
A advogada Larissa de Aguiar Mameri explicou que as medidas coercitivas devem ser analisadas caso a caso.
“As medidas alternativas coercitivas são um avanço para a celeridade e efetividade do cumprimento da determinação judicial. Essas decisões proporcionam maior efetividade ao cumprimento das determinações judiciais”, destacou.
Redes sociais podem incriminar
• Podem perder os documentos
Quem alega não ter dinheiro em conta bancária e nem bem imóveis ou móveis, como carros, pode ter a carteira de motorista e o passaporte suspensos, assim como o cartão de crédito pode ser bloqueado.
A ocultação de bens acontece quando o devedor tem patrimônios ou valores em nome, por exemplo, de familiares, de amigos ou laranjas.
Nos casos em que há atividade de motorista profissional, a carteira de habilitação não pode ser retida. É necessário comprovação da necessidade para o trabalho e que seja fonte de renda do devedor, a exemplo de motorista de ônibus, caminhoneiro, taxista, motorista de carros de aplicativo, motoboy, entre outros.
Na sua defesa, caberá ao motorista “profissional ” apresentar os dados de sua CNH, como também o seu contrato de trabalho.
Não são raros os casos em que as redes sociais do devedor mostram que a realidade financeira não é compatível com a retratada dentro do processo, a exemplo de viagens, carros de luxo, entre outras situações foram do padrão de consumo.
É comum que os juízes e os advogados dos credores busquem informações da situação do devedor nas redes sociais, observando postagens e flagrando distorções.
objetivo não é prejudicar o cidadão comum, e, sim, atingir o devedor recorrente, aquele que tem um histórico de “mau devedor”.
O juiz consultará o histórico de dívidas para saber se há outras cobranças além da do presente processo.
Fonte: Especialistas consultados e pesquisa A Tribuna.
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