Fux faz ressalva e sugere que decisão sobre X não atinja pessoas indeterminadas
Divergência diz respeito a multa de R$ 50 mil a pessoas físicas e jurídicas que utilizarem VPNs para acessar rede social
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O referendo da Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a suspensão da rede social X (antigo Twitter) pelo ministro Alexandre de Moraes, em julgamento virtual, teve apenas uma ressalva feita pelo ministro Luiz Fux.
Ressalvas são divergências pontuais a respeito de trechos da decisão. No geral, Fux seguiu o voto do ministro relator.
Fux concordou com Moraes a respeito da suspensão da rede, mas alertou que a decisão não poderia atingir "pessoas naturais e jurídicas indiscriminadas e que não tenham participado do processo, em obediência aos cânones do devido processo legal e do contraditório".
"Salvo se as mesmas utilizarem a plataforma para fraudar a presente decisão, com manifestações vedadas pela ordem constitucional, tais como expressões reveladoras de racismo, fascismo, nazismo, obstrutoras de investigações criminais ou de incitação aos crimes em geral", sugeriu Fux.
A ressalva acontece porque Moraes decidiu, além de determinar a "imediata, completa e integral" do funcionamento da plataforma em todo o território nacional, fixar uma multa de R$ 50 mil a pessoas físicas e jurídicas que utilização de "subterfúgios tecnológicos", como VPNs, para descumprir a decisão.
Apesar dessa ressalva, a maioria dos ministros da Primeira Turma validou integralmente a decisão de Moraes. Além de Moraes e de Fux, a turma é composta por Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Como Moraes decidiu enviar o processo para julgamento da Primeira Turma, e não do plenário, corre menos risco de sofrer oposição de ministros que vêm contrariando parte das suas determinações, como André Mendonça, que é integrante da Segunda Turma.
Na decisão, Moraes cita reportagem de abril da Folha de S.Paulo que mostrou que o dono do X, Elon Musk, tem cumprido, sem reclamar, centenas de ordens de remoção de conteúdo vindas dos governos da Índia e da Turquia.
O magistrado entende que Musk não apenas infringiu a lei brasileira mas a desrespeitou em tom de deboche, uma vez que teve conhecimento da decisão.
"Ordem judicial pode ser passível de recurso, mas não de desataviado desprezo. O acatamento de comandos do Judiciário é um requisito essencial de civilidade e condição de possibilidade de um Estado de Direito", diz trecho do texto.
Ao votar, Dino afirmou que o X de Elon Musk, ao descumprir a decisão de Moraes, "parece considerar-se acima do império da lei".
O ministro afirmou em seu voto: "Esta seletividade arbitrária amplia a reprovabilidade da conduta empresarial, pois a afasta da esfera do empreendedorismo e a coloca no plano da pura politicagem e demagogia".
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