Dino dá primeiro voto no STF e é favor de repercussão geral em caso da Uber
Tese de repercussão geral é quando a decisão a ser tomada vale para todos os casos do mesmo tema
Escute essa reportagem
O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu seu primeiro voto após tomar posse. Em um processo que discute se há vínculo de emprego entre um motorista e a Uber, ele foi favorável à tese de repercussão geral, quando a decisão a ser tomada vale para todos os casos do mesmo tema.
Os ministros começaram na sexta-feira (23) a julgar a existência de repercussão geral e a discussão deve ser concluída até a próxima sexta (1º).
Decisão do TST (Tribunal Superior do Trabalho) reconheceu o direito à carteira assinada do prestador de serviços, e agora o STF vai definir se o recurso extraordinário da Uber contra a medida vale para todos os demais casos do tipo no país ou não.
Dino foi o segundo a se manifestar sobre o caso. Ele acompanhou o ministro Edson Fachin, relator do caso, que já havia votado pela existência de repercussão geral.
Fachin argumentou que há decisões divergentes proferidas pelo Judiciário brasileiro em relação ao tema, "o que tem suscitado uma inegável insegurança jurídica".
"As disparidades de posicionamentos, ao invés de proporcionar segurança e orientação, agravam as incertezas e dificultam a construção de um arcabouço jurídico estável e capaz de oferecer diretrizes unívocas para as cidadãs e os cidadãos brasileiros", disse.
Ele afirmou que cabe ao STF conceder uma resposta uniformizadora e efetiva à sociedade brasileira acerca da compatibilidade do vínculo empregatício entre motoristas de aplicativo e a empresa criadora e administradora da plataforma digital, "em face dos princípios da livre iniciativa e direitos sociais laborais encartados na Constituição da República".
Flávio Dino seguiu Fachin e entendeu que há repercussão geral no caso.
Em um segundo momento, a corte irá analisar qual o tipo de relação de trabalho há entre profissionais e aplicativos. Além deste recurso, há um outro caso, uma reclamação do Rappi. Este último estava na pauta de julgamentos no início de fevereiro, mas não chegou a ser analisado.
A decisão ser tomada nos dois processos será inédita. Esta é a primeira vez que o colegiado estará reunido em ações sobre essas novas relações trabalhistas.
Até então, os ministros têm tomado decisões monocráticas —quando só um deles se posiciona— ou de turma —que não é composta por todos— sobre aplicativos.
A advogada Larissa Salgado, do Silveiro Advogados, explica que, em caso de repercussão geral, os processos que estão em outras instâncias da Justiça poderão ser paralisados, à espera de decisão final sobre o caso.
"Decisão com repercussão geral tem de ser seguida pelos demais tribunais. Acho que dá segurança jurídica na medida em que você tem o mesmo tema sendo definido por vários juízes de primeiro grau", afirma.
Os posicionamentos do Supremo em decisões monocráticas têm sido contrários às regras da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), abrindo divergência com a Justiça do Trabalho.
Com isso, trabalhadores que conquistam o vínculo de emprego no tribunal do trabalho têm o direito derrubado quando o caso chega ao STF.
Em decisão recente, a Primeira Turma do STF afastou o reconhecimento de vínculo de emprego entre um trabalhador e o aplicativo Rappi.
Em nota, a Rappi afirma considerar "que esse é mais um passo importante no processo pela segurança jurídica e futura criação de uma regulamentação que conceda direitos sociais adicionais aos trabalhadores por aplicativos".
A empresa se refere ao grupo de trabalho formado por aplicativos de transporte de passageiros e alimentos, governo federal e centrais sindicais que desde o ano passado discute lei que regulamente direitos desses profissionais e as contribuições ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) a serem pagas pelas plataformas.
A ação da Uber na qual será julgada a repercussão geral tem outros elementos envolvidos. Um dos argumentos em favor da regulamentação é entender qual é o papel da empresa neste mercado, se de transporte de passageiros ou de plataforma de tecnologia.
Caso o STF entenda que é uma empresa de transporte de passageiros, os impostos a serem pagos incidem em vários setores da sociedade —não só trabalhista— e podem beneficiar as Fazendas estaduais.
Em nota, a Uber afirma que os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à empresa. "Eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação de viagens oferecida pela empresa por meio do aplicativo."
Para a empresa, não haveria subordinação ou outra relação que demonstre vínculo. "Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento", diz a nota.
Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não há chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe controle ou determinação de cumprimento de jornada mínima.
A empresa cita mais de 6.400 decisões judiciais contra aplicar as regras da CLT nestas relações de trabalho e diz que defende, desde 2021, "mudanças da legislação para permitir a inclusão dos trabalhadores por aplicativo na Previdência Social, em modelo em que as plataformas arquem com a maior parte das contribuições, proporcionais aos ganhos de cada parceiro nos aplicativos".
O debate entre governo e plataforma tem apoio dos aplicativos de carros. Os apps de motocicleta, no entanto, têm se mostrado contrários.
Comentários