X

Olá! Você atingiu o número máximo de leituras de nossas matérias especiais.

Para ganhar 90 dias de acesso gratuito para ler nosso conteúdo premium, basta preencher os campos abaixo.

Já possui conta?

Login

Esqueci minha senha

Não tem conta? Acesse e saiba como!

Atualize seus dados

Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Pernambuco
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo
Assine A Tribuna
Espírito Santo
arrow-icon
  • gps-icon Pernambuco
  • gps-icon Espírito Santo

Brasil

Diarista vai ser indenizada por imagem publicada em mapa digital

Justiça determinou que a mulher seja indenizada em R$ 15 mi por danos morais


Ouvir

Escute essa reportagem

Imagem ilustrativa da imagem Diarista vai ser indenizada por imagem publicada em mapa digital
Justiça decidiu que empresa deve indenizar diarista |  Foto: Freepik

O Google foi condenado a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a uma diarista, de 61 anos, que que teve sua imagem publicada, sem autorização, no Google Street View, ferramenta de visualização de mapas.

A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que confirmou sentença em primeira instância.

Leia mais notícias Nacionais aqui

Procurado, o Google afirmou por email que não iria comentar a decisão judicial, nem se iria tentar novo recurso.

O caso ocorreu em São Paulo e a mulher entrou com ação judicial em novembro de 2022, na 1ª Vara Cível do Foro Regional 3, no Jabaquara, zona sul da capital.

Na ação, a diarista reclamava do fato de seu rosto ter sido mostrado parcialmente, quando se acessava o endereço da residência onde trabalhava como diarista. Ela aparecida no segundo andar do imóvel, conforme os autos.

Na sentença, o desembargador Enio Zuliani, relator do recurso, lembrou que por duas vezes a mulher tentou contato com o Google pedindo para que a imagem fosses retirada ou desfigurada e que somente depois de emitida tutela antecipada pela Justiça é que foi providenciada a borra.

MATÉRIAS RELACIONADAS:

"A autora fez reclamações pela internet em busca de reavalização da imagem do seu local de trabalho e consta dos autos que tais incursões internas não foram atendidas em prazo razoável. Somente após a emissão da tutela antecipada", afirmou.

"Ela não consentiu; pelo contrário, exigiu que fossem tomadas medidas para que a imagem desaparecesse ou impedisse a identificação", disse Zuliani.

"O certo é que a imagem retrato da autora surgiu quando se busca a localização do imóvel em que ela trabalha e isso representa ofensa a direito de personalidade", escreveu o magistrado, no acórdão registrado no último domingo (24), após julgamento virtual, que teve as desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Carlos Castilho Aguiar França. A decisão foi unânime.

A sentença também diz que o recorrido (o Google), embora contribua para localizar endereços e facilitar a vida de quem busca acesso a locais, "não está imunizado a ponto de receber anistia por permitir que as suas reproduções saíssem com imagem que possibilitou reconhecer e identificar a diarista do imóvel".

Além da indenização, a empresa de internet terá de pagar as custas do processo e honorários que são arbitrados em 20% do valor atualizado da condenação.

Comentários

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Leia os termos de uso

SUGERIMOS PARA VOCÊ: