Até um ano sem voar por mau comportamento
Medida cria lista compartilhada entre companhias e prevê, além da suspensão, multa de R$ 17,5 mil para infrações graves
Casos de indisciplina no transporte aéreo poderão resultar em multa de R$ 17,5 mil e suspensão do direito de voar por até um ano, conforme a nova resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
As novas normas estabelecem uma gradação de punições, que vão desde orientação ao passageiro até a suspensão temporária do acesso ao transporte aéreo.
Nos casos considerados mais graves, o infrator terá o nome incluído em uma lista nacional de passageiros proibidos de embarcar, chamada de “no-fly list”, compartilhada por todas as companhias que operam voos domésticos regulares no País.
A mudança ocorre em meio ao aumento dos registros de ocorrências. Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) mostram que foram contabilizados 881 casos de indisciplina no transporte aéreo entre janeiro e junho de 2026.
No caso das punições, nos casos mais leves, o passageiro será orientado. Nessa categoria se enquadram comportamentos como ignorar orientações em solo, descumprir instruções da tripulação, utilizar aparelhos eletrônicos proibidos, causar tumulto ou ofender outras pessoas durante o voo.
Quando a conduta representar maior risco à ordem das operações ou à segurança da viagem, o passageiro poderá ser enquadrado por ato grave. Nesses casos, a Anac prevê multa de R$ 17,5 mil e o encerramento do contrato de transporte com a companhia aérea.
Já os atos classificados como gravíssimos poderão resultar, além da multa e do cancelamento da viagem, na suspensão do direito de voar por seis ou 12 meses, que incluem situações como agressão física à tripulação, adulteração de equipamentos de segurança, atentado contra a dignidade sexual, transporte irregular de armas ou explosivos, por exemplo.
Durante o período de suspensão, o passageiro ficará impedido de utilizar voos domésticos regulares. As companhias aéreas deverão bloquear a emissão de passagens, impedir o check-in e negar o embarque.
Segundo o presidente da Anac, Tiago Faierstein, a nova resolução regulamenta um artigo do Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) e tornou-se necessária diante do aumento de casos de indisciplina de passageiros.
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