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TRIBUNA LIVRE

A fila que encolhe e o direito que espera

Com mais de 4,3 milhões de negativas em 2026, avanço da produtividade no INSS levanta a dúvida: a fila encolheu com justiça ou apenas com mais "nãos"?

Cláudio Barroso Gasparini | | Atualizado em
Tribuna Livre

Leitores do Jornal A Tribuna


          Imagem ilustrativa da imagem A fila que encolhe e o direito que espera
Cláudio Barroso Gasparini é advogado especializado em Direito Tributário e sócio do escritório Almeida Advocacia |  Foto: Divulgação

O INSS negou 49,6% dos pedidos de benefícios apresentados em 2026, segundo dados do Ministério da Previdência. Entre janeiro e maio, a média mensal de indeferimentos chegou a 668,6 mil — cerca de 70% acima do mesmo período de 2025.

No Espírito Santo, o Boletim Estatístico da Previdência Social registra um salto de 4.701 indeferimentos em janeiro para 14.142 em junho, 10.574 deles em benefícios por incapacidade.

Ao mesmo tempo, a fila do INSS caiu do pico de 3,1 milhões de requerimentos, em fevereiro, para 1,55 milhão em julho. A pergunta inevitável é se a fila diminuiu porque o Estado passou a atender melhor o cidadão ou porque passou a dizer “não” mais depressa.

Ainda assim, o primeiro semestre fechou com 4,3 milhões de negativas contra 4,2 milhões de concessões. Quando a produção acelera a esse ponto, é legítimo perguntar se cada caso recebeu o exame que a lei exige. Uma redução da fila obtida à custa de análises superficiais não resolve o problema do segurado; apenas o tira da estatística.

A motivação dos atos administrativos não é uma formalidade burocrática. A Lei nº 9.784/1999 exige que decisões que neguem direitos sejam motivadas de forma explícita, clara e congruente. O indeferimento padronizado, que não dialoga com os documentos e os laudos do caso concreto, fragiliza e dificulta a defesa do segurado.

O quadro é especialmente sensível nos benefícios por incapacidade. Incapacidade não se afere em lote: exige perícia que examine o trabalhador, a doença e a profissão. Quem está de fato incapacitado e recebe um “não” cai em um limbo cruel — não pode trabalhar porque a saúde não permite e não recebe o benefício porque o Estado não o reconhece.

Diante da negativa, resta ao segurado recorrer administrativamente ou procurar a Justiça. Indeferimentos em massa tendem a se converter em ações judiciais. A despesa pública não desaparece: muda de endereço e volta acrescida de perícias e valores retroativos. O Judiciário herda uma tarefa que era da administração pública, enquanto o segurado espera por uma renda da qual muitas vezes depende toda a família.

Não se trata de defender concessões automáticas nem de negar valor à eficiência. Reduzir a fila é um objetivo legítimo, e a automação veio para ficar. Mas eficiência não se mede apenas pela velocidade da resposta, e sim pelo acerto dela. Casos simples e bem documentados podem ser resolvidos rapidamente; os complexos exigem análise humana qualificada e tempo compatível com sua dificuldade.

Há ainda um teste simples de transparência: divulgar, com o mesmo destaque dado à queda da fila, a taxa de reversão dos indeferimentos no Conselho de Recursos e na Justiça. Se for baixa, as negativas se justificam. Se for alta, o problema pode estar na análise.

O desafio é medir a qualidade das decisões com o mesmo rigor com que se mede o tamanho da fila. Zerar a espera é uma meta louvável — desde que não se zere, junto dela, o direito de quem espera.

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