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Cidades

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Bicicletas elétricas e veículos sem placa serão fiscalizados por radar no ES

Resolução do Cetran-ES define uso de radares, fotos, vídeos e novas regras para enquadrar bicicletas elétricas como ciclomotores

Layna Cruz
Layna Cruz
21/08/2026 - 10:59 • Atualizada em 21/08/2026 às 11:43
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          Imagem ilustrativa da imagem Bicicletas elétricas e veículos sem placa serão fiscalizados por radar no ES
Medida surge frente a um aumento expressivo desses tipos de veículos nas vias públicas |  Foto: Leone Iglesias/AT - 20/05/2025

Bicicletas elétricas, patinetes e scooters serão fiscalizadas com o auxílio de radares em todo o Estado. A informação consta em na Resolução nº 20/2026, aprovada pelo Conselho Estadual de Trânsito do Estado do Espírito Santo (Cetran-ES), e publicada no Diário Oficial, na quarta-feira (21), que padroniza a fiscalização e o regramento para esses veículos nos 78 municípios capixabas. 

Além dos radares, que serão utilizados como prova complementar para aferir se o veículo está acima da velocidade, os agentes de trânsito poderão fazer fotografias, vídeos, bem como realizar medições com equipamentos e consultas às bases de dados oficiais.

A medida, que surge frente a um aumento expressivo desses tipos de veículos nas vias públicas, complementa a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) Nº 996/2023 e tem como objetivo conferir a segurança jurídica, transparência e uniformidade nas abordagens realizadas pelos órgãos de trânsito estaduais e municipais. 

"Com a Resolução nº 20, nós complementamos a norma do Contran e criamos uma regra única, válida para todos os 78 municípios. Isso dá segurança jurídica para o cidadão e respaldo técnico para quem está na rua fiscalizando", disse o presidente do Centran-ES, Marcus Perozini. 

A Resolução indica que bicicletas elétricas que possuem aceleração própria, sem a necessidade de uso do pedal, com potência acima dos limites ou velocidade superior ao permitido pela legislação serão enquadrados como ciclomotores. Nesse sentido, será obrigatório o uso de equipamentos, registrou ou licenciamento do veículo, Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A ou Autorização para Conduzir Ciclomotores - ACC.

Anteriormente, mesmo que o veículo fosse um ciclomotor, o condutor valia-se das características que constavam na nota fiscal, sendo, em maioria, categorizada como bicicletas elétricas. Agora, as características apuradas pelos fiscais é que serão consideradas. 

"Antes, o agente tinha dificuldade de fundamentar a autuação porque o condutor apresentava uma nota fiscal como 'bicicleta elétrica'. Agora, com o artigo 5º e as fichas operacionais de fiscalização, temos respaldo para classificar o veículo pelo que ele é de fato", disse o  gerente de Fiscalização de Trânsito do Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo, Jederson Lobado.

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