Processos contra reajustes de planos de saúde crescem 218% em 5 anos
Somente no primeiro semestre de 2026, mais de 35 mil ações já foram registradas no País, sendo 127 no Espírito Santo
O número de brasileiros que recorrem à Justiça para questionar o reajuste contratual de planos de saúde mais que triplicou nos últimos cinco anos. Segundo dados do Painel da Saúde do DataJud, sistema do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os processos saltaram de 19.328 em 2020 para 61.475 em 2025, um crescimento de 218%.
Neste ano, o número também é expressivo: já são 35.301 processos até o dia 30 de junho, o equivalente a 195 ações por dia. No Espírito Santo, em 2026, são 127 processos relacionados a essa modalidade.
Segundo especialistas, as principais queixas de reajuste estão relacionadas aos planos coletivos empresariais, que representam mais de 80% do mercado atual e não possuem percentual máximo de reajuste anual.
De acordo com o Estadão, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estuda mudar as regras dos reajustes dos planos de saúde coletivos, com a criação de uma cláusula padrão nos contratos, aumento no número de vidas e ampliação na transparência do cálculo do percentual aplicado.
Eduardo Amorim, presidente da Comissão Nacional de Direito Médico da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), explica que, nos planos coletivos, o consumidor não sabe quanto o seu grupo efetivamente gastou com consultas, exames e internações no último ano, nem quais critérios a operadora usou para transformar esse gasto em percentual.
“Sem essa conta aberta, não há como saber se o aumento é técnico ou se é arbitrário. E como a ANS não aprova previamente o reajuste dos planos coletivos, ao contrário do que faz com os individuais, o Judiciário acaba sendo o único lugar onde o beneficiário consegue exigir que a operadora demonstre a origem daquele índice. Em boa parte dos processos, o que se discute não é nem o valor em si, é a recusa da operadora em mostrar a conta”.
Para Lorena Santana, advogada especialista em planos de saúde, a mudança mais urgente é estabelecer parâmetros objetivos, padronizados e verificáveis para a formação do reajuste.
“Vejo como necessária uma metodologia mais padronizada, regras mais claras para utilização da sinistralidade, maior agrupamento de contratos para diluição de riscos, proibição de mecanismos que possam produzir duplicidade na recomposição dos custos e, principalmente, fiscalização mais ativa pela ANS dos reajustes que se afastem significativamente dos padrões do mercado.”
Negativas de planos fazem ações judiciais crescerem
A busca por medicamentos, tratamentos, procedimentos médicos e outros serviços de saúde na Justiça vem crescendo no Espírito Santo.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram que o número de novos processos relacionados ao direito à saúde passou de 950, em 2020, para 2.693 em 2025, um aumento de 183,5% em cinco anos.
Lorena Santana, advogada especialista em planos de saúde explica que a judicialização da saúde suplementar está fortemente relacionada às negativas de cobertura de tratamentos.
“É muito recorrente vermos operadoras negando terapias prescritas, inclusive com respaldo em evidências científicas, ainda muito apegadas ao argumento de que determinado tratamento não está no rol da ANS. Essa justificativa, isoladamente, não é mais suficiente. A legislação determina que a obrigação de cobertura pode ir além do rol, desde que preenchidos os requisitos legais”.
O problema, segundo ela, é que muitas vezes o plano simplesmente nega, sem sequer apresentar uma alternativa terapêutica efetivamente equivalente, obrigando o paciente a recorrer ao Judiciário para obter um tratamento que deveria ter sido adequadamente analisado na esfera administrativa.
Na análise do advogado Eduardo Amorim, presidente da Comissão Nacional de Direito Médico da OAB, o paciente não escolhe o Judiciário porque prefere brigar; ele escolhe porque, no canal onde deveria ter sido atendido, ninguém resolveu.
“A negativa que chega sem fundamentação clara, o recurso administrativo que se arrasta, o call center que empurra o beneficiário de setor em setor: cada uma dessas falhas produz uma petição inicial semanas depois”, destaca.
Saiba Mais
Ações na Justiça
Ano - Processos sobre reajuste contratual
- 2020 - 19.328
- 2021 - 17.590
- 2022 - 19.096
- 2023 - 32.796
- 2024 - 48.826
- 2025 - 61.475
- 2026 - 35.301 (até 30/06)
No Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), os planos de saúde representam o tema líder de dúvidas e reclamações no ranking de atendimentos. Em 2025, as principais queixas apontadas se referem a reajuste abusivo, com 25,85% dos casos.
Planos de saúde
- No Brasil existem duas principais modalidades de planos de saúde: os planos individuais ou familiares, e os planos coletivos, que podem ser empresariais ou por adesão.
- Apesar de geralmente - mas nem sempre - terem preços de entrada mais baratos do que os planos individuais, eles trazem menos garantias para os consumidores e sofrem reajustes muito mais altos.
- Além disso, para contratar um plano coletivo a pessoa deve estar vinculada a uma pessoa jurídica - uma empresa, sindicato, associação ou fundação, por exemplo.
Reajuste
- O reajuste é anual e aplicado de forma diferente para individuais e coletivos.
- No caso dos planos individuais, a taxa máxima de aumento anual é delimitada pela ANS.
- Nos planos coletivos, os aumentos são - supostamente - negociados diretamente entre a pessoa jurídica contratante e a operadora, e não estão sujeitos ao teto da ANS. Por isso, os aumentos costumam ser muito mais altos nessa modalidade.
- Os individuais, segundo o advogado Eduardo Amorim, têm teto de 5,11% neste ciclo definido pela ANS. A maioria, que está em plano coletivo, pode receber 15%, 20% ou mais sem qualquer limite prévio.
Falsos coletivos
- São planos vendidos a uma única pessoa ou a uma família com a roupagem de contrato empresarial, muitas vezes com abertura de um CNPJ apenas para viabilizar a venda. Na prática, é um plano individual disfarçado, criado para escapar do teto da agência, de acordo com o advogado Eduardo Amorim.
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