Crianças influencers só com autorização da Justiça
Perfis de crianças e adolescentes com conteúdo monetizado ou impulsionado precisam apresentar alvará às plataformas
Menores de idade que produzem conteúdo em redes sociais agora vão precisar de autorização da Justiça para continuar atuando como “influenciadores mirins”. A proposta foi aprovada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e já está valendo em todo o País.
Na prática, a medida funciona da seguinte forma: perfis que expõem habitualmente a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes em conteúdo monetizado, ou impulsionado, precisam apresentar às plataformas um alvará judicial que comprove a autorização.
Quem explica os detalhes da determinação é Carlos Augusto Pena da Motta Leal, presidente da Comissão de Tecnologia da Informação (TI) e Direito Digital da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Espírito Santo (OAB-ES), e especialista em Direito Digital.
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“A regra alcança tanto criadores de conteúdo menores de idade quanto adultos que monetizam publicações centradas na rotina de crianças. O pai ou a mãe influenciador, que faz do filho o protagonista do canal, por exemplo, precisa do alvará mesmo sendo maior de idade”, explicou o advogado.
A medida busca reforçar a regulamentação da presença de menores de idade em vídeos, transmissões ao vivo e outros formatos digitais, seguindo as diretrizes do novo Estatuto da Criança e do Adolescentes Digital (ECA Digital).
Os alvarás concedidos terão prazo limitado: até 12 meses para crianças e até 18 meses para adolescentes a partir dos 12 anos completos, aponta Evelyn Eisenstein, coordenadora do Grupo de Trabalho de Saúde Digital da Sociedade Brasileira de Pediatria.
“Crianças e adolescentes crescem e amadurecem. Então, a reavalização da autorização judicial existe para saber se o menor de idade está indo à escola, e se está tendo prejuízos psicológicos, por exemplo”, indicou.
Proteção e tranquilidade
Francielle Furlani, mãe da influenciadora capixaba Aisha, 11 anos, já está ciente da nova regra e procurou o advogado para dar entrada no processo.
“Minha filha produz conteúdo desde 2020, e está no Instagram, TikTok, Kwai, Threads, Youtube e Facebook. Os vídeos dela são voltados para humor e conteúdo motivacional. Essa medida traz mais proteção para crianças e adolescentes que produzem conteúdo na internet, e tranquilidade para as famílias.”
Saiba mais
Nova regra para as redes
A resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi aprovada no dia 23 de junho e já está em vigor.
Perfis que expõem habitualmente a imagem ou a rotina de crianças e adolescentes em conteúdo monetizado ou impulsionado precisam apresentar às plataformas um alvará judicial que comprove a autorização.
As plataformas, por sua vez, serão obrigadas a consultar o Banco Nacional de Alvarás para a Participação de Crianças e Adolescentes no Ambiente Digital (BNAD).
A ferramenta permite verificar, em tempo real, se determinado perfil possui autorização vigente.
Tire suas dúvidas
1. Será necessário enviar foto ou o alvará judicial digitalizado para a plataforma digital?
Não. A conferência da autorização será feita digitalmente, por meio do BNAD.
2. Publicar quaisquer fotos ou vídeos de crianças e adolescentes entra na regra?
Também não. A norma não alcança a postagem não comercial. Um adulto que publica esporadicamente fotos com os filhos, sem monetização ou impulsionamento pago, não está sujeito à exigência.
3. E como as redes sociais vão fazer a fiscalização?
Cada plataforma deverá implementar seus mecanismos próprios, que podem incluir cruzamento de documentos, verificação por responsável legal vinculado à conta, métodos eficazes de verificação de idade, ou outras tecnologias de confirmação.
4. Quais sites estão sujeitos à nova regra?
As plataformas abrangidas são todas as redes sociais, aplicativos e serviços de streaming que operam no Brasil. Lembrando que contas de menores de 16 anos devem, obrigatoriamente, estar vinculadas a um responsável adulto.
5. Como obter essa autorização judicial?
Os responsáveis legais do menor devem ingressar com um pedido de alvará na Vara da Infância e Juventude da comarca onde residem. Uma vez deferido, o alvará é cadastrado no BNAD, tornando-se consultável pelas plataformas. A tendência é que os tribunais criem formulários e fluxos padronizados para agilizar esses pedidos, dado o volume esperado de solicitações.
6. Obtida a autorização, crianças e adolescentes vão poder receber pelo conteúdo?
Sim, mas o patrimônio gerado pela atividade do menor de idade deve ser resguardado em favor dele próprio, não podendo ser absorvido pelos pais ou responsáveis. O alvará deverá definir como essa proteção será assegurada na prática
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