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OPINIÃO ECONÔMICA

Avanço ainda mal calibrado

Atualização da NR-1 amplia proteção à saúde mental no trabalho, mas levanta debate sobre insegurança jurídica e critérios subjetivos para punições

Agostinho Miranda Rocha | 26/05/2026, 12:41 h | Atualizado em 26/05/2026, 12:41
Opinião Econômica


          Imagem ilustrativa da imagem Avanço ainda mal calibrado
Agostinho Miranda Rocha é Cientista Social formado pela Ufes, Industrial do setor de embalagens de papelão, papel e celulose, e presidente do Conselho Temático de Relações do Trabalho (Consurt) da Findes |  Foto: Divulgação

Entraram em vigor hoje as atualizações da Norma Regulamentadora n 01 (NR-1), com a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Essa atualização representa um passo importante na agenda de saúde e segurança do trabalho no Brasil.

No entanto, como ocorre com frequência em reformas regulatórias relevantes, o acerto no diagnóstico não tem sido acompanhado pela mesma precisão no desenho da solução, especialmente quanto à possibilidade de sanções administrativas baseadas em critérios considerados subjetivos e, em certa medida, imprecisos.

É aí que reside o principal dilema: como regular aquilo que, por natureza, é difícil de mensurar?

Diferentemente dos riscos tradicionais, como ruído, calor ou exposição a agentes químicos, os fatores psicossociais não se deixam capturar facilmente por instrumentos técnicos objetivos.

Eles envolvem percepção, contexto organizacional, dinâmica interpessoal e até elementos externos ao trabalho. Essa complexidade exige cautela redobrada do regulador.

Ao não estabelecer parâmetros claros e metodologias padronizadas para identificação e avaliação desses riscos, a NR-1 abre espaço para interpretações divergentes.

O que pode ser considerado ambiente saudável por uma empresa pode ser visto como fator de risco por um auditor fiscal. Essa zona cinzenta, quando associada ao poder sancionador do Estado, gera insegurança jurídica.

Outro aspecto sensível é a delimitação da responsabilidade do empregador. Nem todo sofrimento psíquico tem origem no trabalho, e a norma, ao tratar o tema de forma abrangente, pode acabar induzindo a uma responsabilização ampliada, sem critérios claros de nexo causal.

Em um cenário já marcado por elevada judicialização, esse tipo de abordagem tende a ampliar disputas, em vez de promover soluções.

Também preocupa a ausência de uma fase pedagógica mais robusta. A gestão de riscos psicossociais exige mudança cultural, qualificação técnica e maturidade institucional, elementos que não se constroem de forma imediata.

A adoção de um período inicial com foco orientativo, antes da aplicação efetiva de penalidades, poderia favorecer uma transição mais segura e eficaz. Não se trata, portanto, de negar a norma, mas de aperfeiçoá-la.

A própria experiência internacional mostra que o tema demanda instrumentos técnicos mais refinados, como protocolos padronizados, indicadores verificáveis e diretrizes baseadas em evidência.

Sem isso, o risco é transformar uma política pública necessária em mais um fator de incerteza regulatória.

O Brasil precisa avançar na proteção da saúde e segurança, porém o desafio não é escolher entre proteção ao trabalhador e liberdade empresarial.

O verdadeiro desafio é construir uma norma que seja capaz de conciliar ambos, com técnica, responsabilidade e equilíbrio. Sem isso, o que deveria ser um avanço civilizatório corre o risco de se tornar mais um capítulo de insegurança no já complexo ambiente regulatório brasileiro.

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